TJDFT - 0029391-40.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de IONE COELHO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0029391-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CLAUDE BERNARD SESSLER e outros Inventariado(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que o Formal de Partilha já foi expedido e juntado aos autos (ID nº 202459425).
Fica a inventariante intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 7 de maio de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
07/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:21
Publicado Portaria em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:32
Expedição de Portaria.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de IONE COELHO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:21
Publicado Portaria em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 18:35
Juntada de portaria
-
11/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:49
Juntada de portaria
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ENILDE COELHO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SYLVIO FERREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:01
Outras decisões
-
07/11/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:43
Juntada de portaria
-
16/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:17
Publicado Portaria em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 13:44
Juntada de portaria
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SYLVIO FERREIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ENILDE COELHO DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 01/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ENILDE COELHO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SYLVIO FERREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029391-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLAUDE BERNARD SESSLER HERDEIRO ESPÓLIO DE: SYLVIO FERREIRA DA SILVA, ENILDE COELHO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IONE COELHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prestação jurisdicional já foi realizada integralmente com a prolação da sentença e com a expedição dos documentos respectivos, com isso, os depósitos de aluguéis não mais devem ser realizados nos presentes autos, mas pagos diretamente ao meeiro e aos herdeiros na proporção e na forma indicada no esboço de partilha homologado (ID 172797377).
ANTE O EXPOSTO, intimem-se os herdeiros e o meeiro para que se abstenham de realizar depósitos referentes a quaisquer aluguéis em conta judicial vinculada ao presente feito, devendo informar tal fato aos eventuais locatários.
Intime-se ainda as partes a juntar, no prazo de 15 dias, planilha partilhando os valores depositados ao ID 207776687, conforme esboço homologado.
Apresentada a planilha e havendo concordância dos demais, expeça-se o alvará respectivo.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Brasília-DF, 05 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/09/2024 00:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 00:20
Outras decisões
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029391-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLAUDE BERNARD SESSLER HERDEIRO ESPÓLIO DE: SYLVIO FERREIRA DA SILVA, ENILDE COELHO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IONE COELHO DA SILVA DESPACHO Intimem-se os herdeiros para que se manifestem sobre o depósito de ID 207776687, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
29/08/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029391-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLAUDE BERNARD SESSLER HERDEIRO ESPÓLIO DE: SYLVIO FERREIRA DA SILVA, ENILDE COELHO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IONE COELHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe a inventariante o processo de inventário de Sylvio Ferreira da Silva e Enilde Coelho da Silva, no prazo de cinco dias, sendo esse informado, expeça-se o que restou homologado por sentença e arquivem-se.I.
Brasília-DF, 5 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
08/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:41
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:41
Outras decisões
-
04/07/2024 14:36
Expedição de Termo.
-
03/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:19
Outras decisões
-
21/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de IONE COELHO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0029391-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CLAUDE BERNARD SESSLER e outros Inventariado(a)(s): SYLVIA COELHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que não houve pagamento das custas finais.
Abro o prazo, por mais 5 (cinco) dias, para juntada dos referidos comprovantes.
Ao final, sem a referida juntada, o processo será encaminhado ao arquivo.
Brasília/DF, 30 de abril de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
30/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029391-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLAUDE BERNARD SESSLER HERDEIRO ESPÓLIO DE: SYLVIO FERREIRA DA SILVA, ENILDE COELHO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IONE COELHO DA SILVA INVENTARIADO(A): SYLVIA COELHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o cálculo de ID191377294 CLAUDE BERNARD SESSLER, sem objeções e pagas as custas, expeça-se ordem de levantamento como requerido, dando-se baixa nas penhoras registradas.
Deverá a inventariante peticionar nos processos apensados informando a quitação..I.
Brasília-DF, 3 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
03/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:04
Outras decisões
-
01/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:48
Outras decisões
-
15/03/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:27
Outras decisões
-
06/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SYLVIO FERREIRA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:47
Publicado Portaria em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0029391-40.2014.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
19/02/2024 15:42
Juntada de portaria
-
19/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 09:12
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de IONE COELHO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de IONE COELHO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0029391-40.2014.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração (Id183709238 ) onde o embargante aduz a existência de omissão na sentença de ID n.182640277 .
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a omissão na sentença prolatada.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
P.R.I.
Brasília/DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/01/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Os valores devidos às penhoras registradas no rosto dos autos, como especificado na partilha, devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
11/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:53
Outras decisões
-
03/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:55
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029391-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLAUDE BERNARD SESSLER HERDEIRO ESPÓLIO DE: SYLVIO FERREIRA DA SILVA, ENILDE COELHO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IONE COELHO DA SILVA INVENTARIADO(A): SYLVIA COELHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Ione Coelho da Silva no encargo de inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
Concedo o prazo de quinze dias para a apresentação do esboço de partilha, considerando-se as decisões precedentes do juízo.
Apresentado o esboço acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029391-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLAUDE BERNARD SESSLER HERDEIRO ESPÓLIO DE: SYLVIO FERREIRA DA SILVA, ENILDE COELHO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IONE COELHO DA SILVA INVENTARIADO(A): SYLVIA COELHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Ione Coelho da Silva no encargo de inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
Concedo o prazo de quinze dias para a apresentação do esboço de partilha, considerando-se as decisões precedentes do juízo.
Apresentado o esboço acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ENILDE COELHO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de SYLVIO FERREIRA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 10:40
Juntada de portaria
-
04/09/2023 10:39
Expedição de Termo.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029391-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLAUDE BERNARD SESSLER HERDEIRO ESPÓLIO DE: SYLVIO FERREIRA DA SILVA, ENILDE COELHO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IONE COELHO DA SILVA INVENTARIADO(A): SYLVIA COELHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Ione Coelho da Silva no encargo de inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
Concedo o prazo de quinze dias para a apresentação do esboço de partilha, considerando-se as decisões precedentes do juízo.
Apresentado o esboço acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:41
Outras decisões
-
31/08/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029391-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLAUDE BERNARD SESSLER HERDEIRO ESPÓLIO DE: SYLVIO FERREIRA DA SILVA, ENILDE COELHO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IONE COELHO DA SILVA INVENTARIADO(A): SYLVIA COELHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da inércia notada, uma vez que não foram atendidos os chamados e determinações do juízo, removo Claude Bernard Sessler do encargo de inventariante.
Intimem-se os demais herdeiros, pessoalmente e por publicação, para que digam quanto ao interesse no exercício da inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, artigo 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese de não haver herdeiros que aceitem a assunção da encargo.
Após, façam-se os autos conclusos.
I.
Brasília, DF, 28 de agosto de 2023.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:50
Outras decisões
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/08/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0029391-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLAUDE BERNARD SESSLER HERDEIRO ESPÓLIO DE: SYLVIO FERREIRA DA SILVA, ENILDE COELHO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IONE COELHO DA SILVA INVENTARIADO(A): SYLVIA COELHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha deve ser apresentado nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões e pagamentos, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de quinze dias, sob pena de remoção.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
Brasília-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:29
Outras decisões
-
07/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 04/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:18
Outras decisões
-
16/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:59
Outras decisões
-
13/06/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:44
Outras decisões
-
12/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:34
Indeferido o pedido de CLAUDE BERNARD SESSLER - CPF: *49.***.*80-30 (INVENTARIANTE)
-
08/05/2023 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/04/2023 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:59
Outras decisões
-
21/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 17:59
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:59
Outras decisões
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de SYLVIO FERREIRA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:59
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:33
Outras decisões
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SYLVIO FERREIRA DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ENILDE COELHO DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 07:55
Recebidos os autos
-
25/08/2022 07:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/08/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 17:45
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/06/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
18/06/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ENILDE COELHO DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SYLVIO FERREIRA DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:35
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 11:15
Expedição de Portaria.
-
20/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:01
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Portaria em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:56
Expedição de Portaria.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ENILDE COELHO DA SILVA em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de SYLVIO FERREIRA DA SILVA em 25/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de SYLVIO FERREIRA DA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ENILDE COELHO DA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de SYLVIA COELHO DA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 11:57
Expedição de Portaria.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Portaria em 11/10/2021.
-
10/10/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:55
Expedição de Portaria.
-
07/10/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:04
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/05/2021 14:08
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/05/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Portaria em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 17:20
Expedição de Portaria.
-
11/05/2021 17:12
Expedição de Termo.
-
11/05/2021 17:07
Expedição de Termo.
-
10/05/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 15:21
Juntada de portaria
-
03/05/2021 02:31
Publicado Portaria em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 17:51
Expedição de Portaria.
-
22/04/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
14/04/2021 16:50
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de SYLVIO FERREIRA DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ENILDE COELHO DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/02/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:07
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/02/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
08/02/2021 12:21
Recebidos os autos
-
08/02/2021 12:21
Outras decisões
-
21/10/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/10/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de ENILDE COELHO DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de SYLVIO FERREIRA DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:57
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 07:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:22
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 22:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/06/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ENILDE COELHO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
22/04/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/04/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 13:18
Expedição de Portaria.
-
14/04/2020 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 18:31
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/11/2019 09:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SYLVIO FERREIRA DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 09:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ENILDE COELHO DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 09:16
Decorrido prazo de IONE COELHO DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:52
Decorrido prazo de CLAUDE BERNARD SESSLER em 04/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 04:24
Publicado Portaria em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:34
Expedição de Portaria.
-
10/10/2019 17:34
Juntada de portaria
-
23/08/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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