TJDFT - 0708006-63.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 17:57
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
19/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708006-63.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 171628535) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Libere-se a restrição Renajud de ID 169801498.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 23:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 23:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708006-63.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Diante da petição de ID 169804865, indefiro o pleito de pedido de designação de audiência, tendo em vista que poderia a qualquer tempo a parte executada apresentar proposta de acordo.
Em atenção a certidão de ID169849779, e tratando-se de obrigação de trato sucessivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado no valor decotado e atualizado apresentado no ID168516990.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:48
Deferido o pedido de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*55-91 (EXECUTADO).
-
25/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:56
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*55-91 (EXECUTADO)
-
03/08/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/08/2023 20:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708006-63.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, sobre a garantia do Juízo apresentada no ID 161240611, sobre os Embargos à Execução de ID 160097688 e sobre a petição de ID 162472113, com pedido de suspensão do processo.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:00
Outras decisões
-
25/07/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:25
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*55-91 (EXECUTADO)
-
29/05/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/05/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:14
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 16:00
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 00:02
Recebidos os autos
-
19/11/2022 00:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/11/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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