TJDFT - 0705620-65.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
22/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
22/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/06/2025 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de OSMAN PORTO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MENDES FILM GAMA COMERCIO DE PELICULAS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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25/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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17/02/2025 23:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/02/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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27/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:30
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/09/2024 13:32
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
26/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:04
Recebidos os autos
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26/06/2023 11:04
Não Concedida a Medida Liminar
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23/06/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:48
Recebidos os autos
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09/05/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 20:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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