TJDFT - 0702565-76.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
16/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:38
Publicado Edital em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702565-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAURICIO FELISBINO PEREIRA DE MENEZES REQUERIDO: MARLENE DE SOUZA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MAURICIO FELISBINO PEREIRA DE MENEZES EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de MARLENE DE SOUZA PEREIRA (CPF: *45.***.*18-15); nascida em 08/04/1937, filha de Abel de Souza Oliveira e Orselina de Souza Oliveira.
No laudo consta que o interditado é portador de Síndrome Demencial..
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) MAURICIO FELISBINO PEREIRA DE MENEZES (CPF: *17.***.*49-30); conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de MARLENE DE SOUZA PEREIRA, nascida em 08/04/1937, filha de Abel de Souza Oliveira e Orselina de Souza Oliveira, declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
MAURÍCIO FELISBINO PEREIRA DE MENEZES Curador da Interditanda.
O Curador deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.Advirto ao Curador de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curador, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-o, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome da Interditada, nem vender bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial.
O Requerente deverá apresentar prestação de contas anuais, em autos próprios, do uso dos recursos e eventuais benefícios previdenciários ou assistenciais da Interditada, durante todo o período que exercer a curatela, a partir de sua nomeação provisória.
Defiro a isenção de prestação de contas no percentual de 20% dos ganhos da Curatelada.
Cumpra-se o disposto no §3º, do artigo 755, do Código de Processo Civil, providenciando a inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente, publicando-se editais no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses, na imprensa local, por 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar do edital os nomes da Interditada e do Curador, a causa da interdição, os limites da Curatela, posto que se trata de interdição.A MMª Juíza esclarece que a discussão quanto a substituição de curador deverá vir em autos apartados.
Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de curatela mediante compromisso, intimando-se o Requerente para retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido.
E, em seguida, por meio de petição, juntar aos autos cópia do termo devidamente assinado.
Dou ao presente termo de audiência força de ofício/mandado de averbação, o que dispensa a realização de quaisquer outras diligências.
Cumpra-se ainda o disposto no inciso II, do artigo 15 da Constituição Federal e no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria.Se o caso, proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para anotação da interdição.
Sem Custas e Sem honorários.
Cumpridas as formalidades legais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no §1º, do artigo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se e Intimem-se.
Sentença publicada em audiência.
O Requerente e seu advogado, a Curadoria Especial, bem como o Ministério Público, leram a ata, no modo de compartilhamento de tela/conteúdo, declarando ciência.
E nada mais havendo, eu, Raunigrey Xavier Teles, lavrei o presente termo que, após lido e achado conforme, será juntado aos autos.
Eu, Janete Lopes Ricken Lopes de Barros, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
31/07/2023 00:23
Publicado Edital em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702565-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAURICIO FELISBINO PEREIRA DE MENEZES REQUERIDO: MARLENE DE SOUZA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MAURICIO FELISBINO PEREIRA DE MENEZES EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de MARLENE DE SOUZA PEREIRA (CPF: *45.***.*18-15); nascida em 08/04/1937, filha de Abel de Souza Oliveira e Orselina de Souza Oliveira.
No laudo consta que o interditado é portador de Síndrome Demencial..
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) MAURICIO FELISBINO PEREIRA DE MENEZES (CPF: *17.***.*49-30); conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de MARLENE DE SOUZA PEREIRA, nascida em 08/04/1937, filha de Abel de Souza Oliveira e Orselina de Souza Oliveira, declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
MAURÍCIO FELISBINO PEREIRA DE MENEZES Curador da Interditanda.
O Curador deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.Advirto ao Curador de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curador, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-o, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome da Interditada, nem vender bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial.
O Requerente deverá apresentar prestação de contas anuais, em autos próprios, do uso dos recursos e eventuais benefícios previdenciários ou assistenciais da Interditada, durante todo o período que exercer a curatela, a partir de sua nomeação provisória.
Defiro a isenção de prestação de contas no percentual de 20% dos ganhos da Curatelada.
Cumpra-se o disposto no §3º, do artigo 755, do Código de Processo Civil, providenciando a inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente, publicando-se editais no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses, na imprensa local, por 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar do edital os nomes da Interditada e do Curador, a causa da interdição, os limites da Curatela, posto que se trata de interdição.A MMª Juíza esclarece que a discussão quanto a substituição de curador deverá vir em autos apartados.
Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de curatela mediante compromisso, intimando-se o Requerente para retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido.
E, em seguida, por meio de petição, juntar aos autos cópia do termo devidamente assinado.
Dou ao presente termo de audiência força de ofício/mandado de averbação, o que dispensa a realização de quaisquer outras diligências.
Cumpra-se ainda o disposto no inciso II, do artigo 15 da Constituição Federal e no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria.Se o caso, proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para anotação da interdição.
Sem Custas e Sem honorários.
Cumpridas as formalidades legais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no §1º, do artigo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se e Intimem-se.
Sentença publicada em audiência.
O Requerente e seu advogado, a Curadoria Especial, bem como o Ministério Público, leram a ata, no modo de compartilhamento de tela/conteúdo, declarando ciência.
E nada mais havendo, eu, Raunigrey Xavier Teles, lavrei o presente termo que, após lido e achado conforme, será juntado aos autos.
Eu, Janete Lopes Ricken Lopes de Barros, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
19/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:35
Publicado Edital em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 18:34
Expedição de Edital.
-
30/06/2023 18:23
Expedição de Termo.
-
23/06/2023 16:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/06/2023 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:31
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MAURICIO FELISBINO PEREIRA DE MENEZES em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:09
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/05/2023 18:07
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 17:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
24/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:56
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 17:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
03/05/2023 07:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/04/2023 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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