TJDFT - 0741379-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 07:15
Processo Desarquivado
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21/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741379-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL EXECUTADO: RENATA FARIAS PINTO SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por EXEQUENTE: MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL em desfavor de EXECUTADO: RENATA FARIAS PINTO, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 205378698, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Atente-se o executado para que efetue a transferência dos valores mensais acordados na conta indicada pela exequente (id 201000298).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/07/2024 15:06
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/07/2024 15:06
Homologada a Transação
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25/07/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/07/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/07/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de RENATA FARIAS PINTO em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/06/2024 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:10
Outras decisões
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16/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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