TJDFT - 0715275-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 05:10
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:41
Publicado Edital em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:40
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 02:33
Publicado Edital em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 06:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/03/2025 23:14
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 23:02
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 06:04
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NORMA GOMES ARAUJO ELLER em 11/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SANDRA GOMES ELLER em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/01/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:30
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
12/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SANDRA GOMES ELLER em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:18
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 09:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:34
Outras decisões
-
24/09/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA GOMES ELLER em 18/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/08/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 07:19
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/08/2024 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
- Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC c.c artigo 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tendo em vista que figura no feito pessoa com deficiência.
Anote-se. - Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência em nome do(a) interditando(a); - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do(a) interditando(a), expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - ante a informação de que a interditanda possui outros filhos, juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com a nomeação da parte autora como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711468-48.2024.8.07.0020
Doriana Maria D Avila Franca
Joao Carlos Borges
Advogado: Albert Halex de Lira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 15:43
Processo nº 0715598-81.2024.8.07.0020
Rodrigo Neres Rodrigues Cervo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Waldnei da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 13:52
Processo nº 0715598-81.2024.8.07.0020
Brb Banco de Brasilia SA
Rodrigo Neres Rodrigues Cervo
Advogado: Waldnei da Silva Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 15:06
Processo nº 0730347-66.2024.8.07.0000
Juliana Zappala Porcaro Bisol
Jairo Bisol
Advogado: Marcelo Antonio Rodrigues Viegas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 17:58
Processo nº 0710805-41.2024.8.07.0007
Larissa Miriam de Andrade Reis
Luzenilde Resende de Andrade Reis
Advogado: Ana Caroliny de Oliveira Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 10:45