TJDFT - 0711586-75.2020.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 19:45
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/03/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
06/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de NELSON AGUIAR CAYRES em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:10
Outras decisões
-
12/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:41
Outras decisões
-
06/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
12/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:01
Outras decisões
-
14/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:28
Outras decisões
-
24/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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25/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/07/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:21
Expedição de Carta.
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08/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:46
Outras decisões
-
03/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:31
Outras decisões
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06/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
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16/04/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711586-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON AGUIAR CAYRES EXECUTADO: DIVINA APARECIDA DE SOUZA D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Indefiro, nova pesquisa Sisbajud, que se trata do antigo sistema Bacenjud, pelas razões já constantes na decisão de ID 188311986.
Defiro as pesquisas Renajud, Sniper e Srei em nome da parte requerida, bem como a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud.
Intime-se a parte autora para trazer o débito atualizado.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:22
Deferido em parte o pedido de NELSON AGUIAR CAYRES - CPF: *34.***.*63-87 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/03/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711586-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON AGUIAR CAYRES EXECUTADO: DIVINA APARECIDA DE SOUZA DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) há menos de quatro meses.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:33
Indeferido o pedido de CAYRES, DIAS E WALQUER, ADVOGADOS ASSOCIADOS, CONSULTORIA,MEDIACAO E ARBITRAGEM - CNPJ: 25.***.***/0001-29 (INTERESSADO)
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29/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711586-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON AGUIAR CAYRES EXECUTADO: DIVINA APARECIDA DE SOUZA DESPACHO Expeça-se o necessário para a transferência dos valores depositados em ID 177124882 para a conta fornecida na petição de ID 186972052.
Intime-se o autor para esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente.
Prazo 05(cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/02/2024 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711586-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON AGUIAR CAYRES EXECUTADO: DIVINA APARECIDA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA intimada para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 177124882 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada, conforme ID 177128759.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 11:10:18. -
09/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/11/2023 00:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2023 00:58
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:15
Outras decisões
-
03/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711586-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:38
Outras decisões
-
28/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2023 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:31
Outras decisões
-
12/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:03
Outras decisões
-
26/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
24/12/2022 14:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/11/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 15:00
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:14
Outras decisões
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de NELSON AGUIAR CAYRES em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
21/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:31
Outras decisões
-
21/10/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:38
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
27/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:29
Outras decisões
-
23/09/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
01/09/2022 13:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2022 16:32
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:32
Outras decisões
-
20/07/2022 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA DE SOUZA em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 10:29
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 17:57
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/05/2022 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2022 14:24
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/04/2022 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2022 10:20
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/04/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 07:52
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/04/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA DE SOUZA em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
22/02/2022 07:47
Recebidos os autos
-
22/02/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/02/2022 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 14:03
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/01/2022 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2021 06:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 06:42
Expedição de Carta.
-
19/07/2021 19:15
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
15/07/2021 15:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2021 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2021 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 07:17
Expedição de Carta.
-
15/06/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/06/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 23:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/06/2021 08:10
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/06/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 04:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 20:45
Recebidos os autos
-
25/05/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
21/05/2021 18:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA DE SOUZA em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 16:07
Expedição de Termo.
-
17/03/2021 19:58
Recebidos os autos
-
17/03/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
11/03/2021 00:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/03/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 21:33
Recebidos os autos
-
24/02/2021 21:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
12/02/2021 23:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/02/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 11:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2020 10:30
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 19:14
Recebidos os autos
-
10/12/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
07/12/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 14:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 18:31
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/11/2020 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
26/11/2020 20:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/11/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 06:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2020 08:45
Expedição de Mandado.
-
22/03/2020 21:01
Recebidos os autos
-
22/03/2020 21:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
05/03/2020 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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