TJDFT - 0714533-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/08/2025 16:25
Juntada de Ofício de requisição
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18/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:52
Expedição de Petição.
-
09/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/12/2024 21:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:33
Outras decisões
-
02/12/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/12/2024 22:34
Processo Desarquivado
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02/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 18:59
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE CARVALHO em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714533-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO PEREIRA DE CARVALHO REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714533-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO PEREIRA DE CARVALHO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por REGINALDO PEREIRA DE CARVALHO em face do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
O autor recolheu custas (ID 205273637 e 205273639).
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
O direito pleiteado, em tese, não comporta composição entre as partes.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Ao CJU: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:17
Outras decisões
-
25/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/07/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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