TJDFT - 0721591-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:43
Arquivado Provisoramente
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13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BELTRAO ADVOCACIA & CONSULTORIA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/07/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BELTRAO ADVOCACIA & CONSULTORIA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:06
Deferido em parte o pedido de CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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31/05/2025 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721591-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, BELTRAO ADVOCACIA & CONSULTORIA EXECUTADO: CAPITAL INVEST REAL ESTATE LTDA, FABIANO XAVIER DOS PASSOS CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 17:38:37.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
15/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de BELTRAO ADVOCACIA & CONSULTORIA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:49
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:32
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/12/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIANO XAVIER DOS PASSOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAPITAL INVEST REAL ESTATE LTDA em 26/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BELTRAO ADVOCACIA & CONSULTORIA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:27
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721591-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-96 e BELTRAO ADVOCACIA & CONSULTORIA - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-82 CAPITAL INVEST REAL ESTATE LTDA - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-51 e FABIANO XAVIER DOS PASSOS - CPF/CNPJ: *97.***.*76-20 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (CPF: 07.***.***/0001-96) e BELTRAO ADVOCACIA & CONSULTORIA (CPF: 07.***.***/0001-82) em desfavor CAPITAL INVEST REAL ESTATE LTDA (CPF: 12.***.***/0001-51) e FABIANO XAVIER DOS PASSOS (CPF: *97.***.*76-20), e, por este edital, intima CAPITAL INVEST REAL ESTATE LTDA (CPF: 12.***.***/0001-51) e FABIANO XAVIER DOS PASSOS (CPF: *97.***.*76-20) para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 212548942 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 08:19:24. -
30/09/2024 08:45
Expedição de Edital.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721591-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, BELTRAO ADVOCACIA & CONSULTORIA EXECUTADO: CAPITAL INVEST REAL ESTATE LTDA, FABIANO XAVIER DOS PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR EDITAL, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 19:28:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:14
Outras decisões
-
26/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/09/2024 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 05:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 23:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/02/2024 06:44
Recebidos os autos
-
02/02/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:55
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:38
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:38
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2023 08:03
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2023 11:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/11/2023 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/10/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FABIANO XAVIER DOS PASSOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CAPITAL INVEST REAL ESTATE LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:54
Publicado Edital em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 15:35
Expedição de Edital.
-
07/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:00
Deferido o pedido de CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
28/07/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 00:15
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 15:37
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
14/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:54
Outras decisões
-
13/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 10:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/06/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/05/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:29
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:29
Outras decisões
-
10/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/03/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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06/04/2022 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/03/2022 09:02
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 13:26
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/03/2022 14:54
Expedição de Carta.
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22/03/2022 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/03/2022 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 08:44
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/03/2022 17:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2022 17:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/02/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/02/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/02/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2022 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2021 11:48
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2021 11:57
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 11:54
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 15:49
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/05/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2021 16:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/04/2021 14:54
Juntada de Certidão
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27/03/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 09:55
Expedição de Mandado.
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04/08/2020 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 09:46
Expedição de Mandado.
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20/07/2020 16:27
Recebidos os autos
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20/07/2020 16:27
Decisão interlocutória - recebido
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16/07/2020 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/07/2020 07:36
Juntada de Certidão
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14/07/2020 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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