TJDFT - 0711068-76.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 15:43
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711068-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois prescinde de prova oral.
A parte autora pleiteia a condenação da ré a restituição de valores vinculados ao PASEP.
Aduz que os valores sacados vinculados ao PIS/PASEP são irrisórios e que não foram observados os índices de atualização, além da existência de débitos de sua conta vinculada e entende que deveria receber a quantia de R$ 44.161,42.
A parte ré alega em preliminar de contestação, a incompetência deste Juízo em face da necessidade de perícia.
Compulsando os autos, verifico que a preliminar merece ser acolhida.
Neste ínterim, tenho que para aferição dos fatos alegados na inicial, ou seja, quais foram os índices aplicáveis, a existência ou não de débitos indevidos em conta, além da apuração de eventual saldo remanescente em favor da parte autora, se faz necessária a produção de prova pericial, sendo certo que os documentos apresentados não se mostram suficientes para apontar neste sentido.
Destaca-se que a simples juntada de cálculo, produzido de forma unilateral, sem o devido contraditório, não é suficiente para o deslinde da causa.
Assim, sendo necessária a produção de prova pericial, nos termos do art. 464 e segs. do Código de Processo Civil, o que se mostra inviável em sede de Juizados, consoante dispõe o artigo 98, I, da Constituição da República, tenho que a extinção do feito sem analise do mérito é medida que se impõe.
Face ao exposto, ante a incompetência absoluta do juízo, EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, por qualquer das partes, nos termos do Art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Quanto à eventual pedido de gratuidade de justiça pelas partes, esclareço que será analisado em Juízo de Admissibilidade, pela instância superior, pois na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas e honorários advocatícios.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/09/2024 23:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/09/2024 20:25
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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26/08/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2024 02:33
Recebidos os autos
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25/08/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711068-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 26/08/2024 16:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/08/2024 16:00 Sala 15 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
01/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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01/08/2024 08:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/07/2024 21:30
Recebidos os autos
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31/07/2024 21:30
Outras decisões
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31/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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31/07/2024 18:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/07/2024 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:52
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:52
Declarada incompetência
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30/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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