TJDFT - 0705249-38.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 21:15
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/04/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA CASSIA CARNEIRO MACHADO em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 21:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EDINALDO PRIMO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença, relativa a honorários.
Altere-se os polos.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do CPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
23/12/2024 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:22
Outras decisões
-
17/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 20:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:35
Outras decisões
-
05/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2024 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2023 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2023 13:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2023 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
04/08/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:06
Deferido o pedido de EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *69.***.*27-91 (REQUERIDO).
-
10/07/2023 17:06
Deferido em parte o pedido de EDINALDO PRIMO DA SILVA - CPF: *63.***.*73-72 (REQUERENTE)
-
02/06/2023 16:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/04/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2023 21:21
Recebidos os autos
-
07/04/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2022 17:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
23/11/2022 13:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 02:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
26/09/2022 17:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de EDINALDO PRIMO DA SILVA em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 10:15
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 14:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de EDINALDO PRIMO DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:26
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/06/2022 10:21
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2022 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:40
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718670-39.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Ronaldo dos Santos Ribeiro
Advogado: Thiago da Silva Macedo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 08:00
Processo nº 0718670-39.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Ronaldo dos Santos Ribeiro
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 15:05
Processo nº 0703518-47.2021.8.07.0002
Ivane Vieira do Nascimento
C. M. V. Nova Viagens e Turismo - ME
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 16:33
Processo nº 0765348-64.2024.8.07.0016
Lorena Paiva de Oliveira
Australian Centre Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Lorena Paiva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 22:33
Processo nº 0705249-38.2022.8.07.0004
Edinaldo Primo da Silva
Eduardo Teixeira da Silva
Advogado: Mauro Jose de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 20:36