TJDFT - 0733229-32.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 09:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:31
Outras decisões
-
25/10/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO VITOR LIMA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO VITOR LIMA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO VITOR LIMA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO VITOR LIMA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0733229-32.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: PEDRO VITOR LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:38:13.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
20/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0733229-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: PEDRO VITOR LIMA DA SILVA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em desfavor de PEDRO VITOR LIMA DA SILVA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 205924649, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
13/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:23
Indeferida a petição inicial
-
12/08/2024 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 22:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2024 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:47
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de PEDRO VITOR LIMA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:31
Declarada incompetência
-
11/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de PEDRO VITOR LIMA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de PEDRO VITOR LIMA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:30
Declarada incompetência
-
16/08/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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