TJDFT - 0704163-49.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
29/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 14:45
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 04:32
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704163-49.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: ELIANE CRISTINA PEREIRA MARTINS DE SOUSA SENTENÇA Recolha-se o mandado de ID 207215006.
Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Promovo a retirada da restrição inserida via RENAJUD (doc. anexo).
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 14 de agosto de 2024 12:54:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:13
Extinto o processo por desistência
-
14/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:53
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
09/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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