TJDFT - 0712825-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
23/05/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS LOPES DA SILVA - CPF: *93.***.*70-53 (AUTOR).
-
23/05/2025 16:13
Outras decisões
-
22/05/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:54
Juntada de Petição de laudo
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de DUILIO DE AZEVEDO OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de DUILIO DE AZEVEDO OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DUILIO DE AZEVEDO OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:36
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:55
Deferido o pedido de OSMANO RODRIGUES ALVES - CPF: *88.***.*55-34 (PERITO).
-
19/02/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:22
Outras decisões
-
11/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DUILIO DE AZEVEDO OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712825-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS LOPES DA SILVA REU: DUILIO DE AZEVEDO OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que o autor formula pedido de obrigação de fazer, a fim de compelir o réu a realizar reparos no veículo objeto de compra e venda entre as partes, a fim de sanar vícios e permitir que o bem seja aprovado na vistoria do Detran.
Pugna para que o pedido também seja acolhido em sede de tutela de urgência.
A tutela de urgência foi indeferida.
Regularmente citado, o requerido apresentou defesa, id. 207120169, na qual alega que o veículo foi vendido abaixo de seu valor de mercado em razão de seus defeitos existentes e que a parte autora tinha ciência do defeito.
Assim, se manifesta pela improcedência do pedido formulado na inicial.
Em réplica, a parte autora pugnou pela procedência dos pedidos.
Devidamente intimadas para manifestar quanto ao interesse na produção de provas suplementares, a parte ré se manifestou pela produção de prova testemunhal (id. 219501064).
O autor pleiteou pela realização de perícia no automóvel, conforme id. 217356620. É o relato.
DECIDO.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC.
Não há preliminares a serem resolvidas.
Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente.
DECLARO saneado o processo.
O ponto controvertido ainda pendente de esclarecimento é se o veículo apresenta os problemas alegados pela parte autora e se configuram vícios de responsabilidade da parte ré, bem como se a parte autora possuía ciência dos vícios antes de adquirir o veículo, especificamente quanto à alteração do motor.
Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente.
Defiro o pedido da parte autora em relação à realização de perícia do veículo.
Dessa forma, nomeio o perito FLÁVIO DE BRITO CARRIJO, engenheiro mecânico, e-mail: [email protected], cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT.
Desse modo, a perícia se enquadra no item 2.7 do Anexo da Portaria nº 101/2016, a qual tem valor máximo de R$ 370,00.
Todavia, o §1º do art. 2º da Portaria nº 101/2016 permite ao magistrado ultrapassar o limite máximo fixado até cinco vezes, por meio de decisão fundamentada.
Considerando que a autora relata a existência de defeitos em várias partes do veículo, verifico que a perícia exige maior complexidade.
Outrossim, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, bem como as peculiaridades do caso, como orientado pela Portaria, além da observação de trabalhos periciais similares em outros feitos, fixo o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.480,00, quatro vezes o valo mínimo estabelecido para esse tipo de perícia.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC/15.
Após entrega do laudo e sua homologação, o pagamento dos honorários periciais ocorrerá na forma da Portaria 101/2016.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, DEFIRO a produção da prova oral requerida pela parte RÉ, exclusivamente, consubstanciada na oitiva da testemunha indicada ao id 209036199 para a apuração dos pontos controvertidos acima indicados.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a parte RÉ para que, conforme redação do art. 455 do CPC, comprove que intimou a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, devendo juntar aos autos a respectiva comprovação de intimação, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da audiência, sob pena de se presumir a desistência da prova, em caso de não comparecimento.
A intimação só será processada pela via judicial nas estritas hipóteses do §4º do art. 450 do CPC.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/12/2024 23:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 23:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a DUILIO DE AZEVEDO OLIVEIRA - CPF: *36.***.*28-99 (REQUERIDO).
-
30/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712825-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS LOPES DA SILVA REQUERIDO: DUILIO DE AZEVEDO OLIVEIRA DESPACHO Os documentos juntados pelo réu não são suficientes para comprovar a sua hipossuficiência.
Portanto, mantenho a decisão de id. 209640646.
Intime-se o autor para se manifestar acerca da petição de id. 212430568, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712825-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS LOPES DA SILVA REQUERIDO: DUILIO DE AZEVEDO OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça do réu, uma vez que não comprovada a hipossuficiência, consoante determinou a decisão de id. 209640646.
Intime-se o réu para se manifestar acerca da petição e documentos juntados pelo autor (id. 211202313, 211202314 e 211220527), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:47
Gratuidade da justiça não concedida a DUILIO DE AZEVEDO OLIVEIRA - CPF: *36.***.*28-99 (REQUERIDO).
-
17/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712825-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS LOPES DA SILVA REQUERIDO: DUILIO DE AZEVEDO OLIVEIRA DECISÃO 1.
Faculto à parte ré juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios) e extratos bancários dos últimos três meses para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2.
O autor, em 15 dias, documente a realização de vistoria junto ao DETRAN-DF indicando a necessidade de adequação ou regularização do motor do veículo.
E mais, apresente documentação do sistema de gravame com data posterior à compra e venda, de modo a indicar manutenção ou não de instituição financeira vinculada ao veículo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712825-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS LOPES DA SILVA REQUERIDO: DUILIO DE AZEVEDO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 207609511.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DUILIO DE AZEVEDO OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/07/2024 15:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS LOPES DA SILVA - CPF: *93.***.*70-53 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 14:11
Outras decisões
-
03/06/2024 14:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/06/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732728-47.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Marcia Martins Lacerda
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 17:26
Processo nº 0732626-25.2024.8.07.0000
Alfreda Pereira da Costa
Antonio Luiz Simoes
Advogado: Sergio Antonino Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 17:08
Processo nº 0732583-88.2024.8.07.0000
Hosana de Melo Vieira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Stephanie Stoterau da Silva Xavier
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 18:12
Processo nº 0719921-66.2023.8.07.0020
Bradesco Saude S/A
Thaiane Bastos de Oliveira
Advogado: Lucas Reis Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 15:31
Processo nº 0719921-66.2023.8.07.0020
Thaiane Bastos de Oliveira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Joao Luis Rocha Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 18:09