TJDFT - 0050863-46.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 01:16
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 01:15
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RAISA SILVEIRA PANIAGO em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:47
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:42
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
14/04/2023 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de RAISA SILVEIRA PANIAGO em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:17
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 09:21
Expedição de Alvará.
-
06/04/2022 16:28
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 02:53
Decorrido prazo de RAISA SILVEIRA PANIAGO em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 12:07
Recebidos os autos
-
27/08/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0050863-46.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAISA SILVEIRA PANIAGO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Tendo em vista a petição de ID 59608268, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2021 12:07:26.
LUCIMAR JOSE DA SILVA FARIA Servidor Geral -
23/06/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/06/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754373-22.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Jose Aldemir Borges de Matos
Advogado: Renato Krasny Porcinio dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2020 13:28
Processo nº 0711750-40.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Rodolfo Jose Marques
Advogado: Hugo Marques Barbosa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2020 13:51
Processo nº 0723724-74.2020.8.07.0016
Fabiano Rocha de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Solem Silva do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2021 22:11
Processo nº 0028980-43.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Centro Clinico de Especialidades Medicas...
Advogado: Juliano Abadio Caland Juliao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 08:48
Processo nº 0019216-33.2014.8.07.0018
Sandro Mauro Prado
Distrito Federal
Advogado: Sandro Mauro Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2019 18:07