TJDFT - 0732951-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:19
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BARBARA BALTAZAR em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0732951-97.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: B.
B.
AGRAVADO: COLEGIO IDEAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA D E C I S Ã O A agravante peticionou nos autos requerendo a desistência do presente recurso (ID 62760538). É o relato do necessário.
Como cediço, a desistência recursal independe do consentimento da parte adversa e pode ocorrer a qualquer tempo enquanto não julgado o recurso, produzindo efeitos desde logo, cabendo ao julgador apenas declará-la.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência recursal, com apoio no art. 998, caput, do CPC c/c art. 87, do RITJDFT.
Após, remetam-se os autos ao d.
Juízo de origem.
P.
I.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
19/08/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
18/08/2024 20:57
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0732951-97.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: B.
B.
AGRAVADO: COLEGIO IDEAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA D E S P A C H O O pleito liminar vindicado no Agravo de Instrumento em epígrafe restou indeferido em sede de Plantão Judicial de 2ª Instância (ID 62658345).
Proceda-se à intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Em seguida, ao Ministério Público.
P.I.
Brasília/DF, 09 de agosto de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
12/08/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
12/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
09/08/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/08/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
08/08/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 22:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 22:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 20:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
08/08/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/08/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733460-25.2024.8.07.0001
Celia Maria de Oliveira Fernandes
Condominio Mini Chacaras do Lago Sul Das...
Advogado: Valdir de Castro Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2024 16:43
Processo nº 0733460-25.2024.8.07.0001
Condominio Mini Chacaras do Lago Sul Das...
Celia Maria de Oliveira Fernandes
Advogado: Valdir de Castro Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 14:41
Processo nº 0732783-95.2024.8.07.0000
Marialva da Conceicao Martins
Inove Multimarcas LTDA - ME
Advogado: Luiz Gabriel Monteiro Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 21:43
Processo nº 0706149-11.2024.8.07.0017
Larissa Giordani Gautto
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Thaiane Silveira de Souza Gautto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2024 20:36
Processo nº 0732478-14.2024.8.07.0000
Grado Empreendimentos LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 11:12