TJDFT - 0716362-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 22:02
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
31/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 14:31
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716362-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO ESTEVES TAVORA, MARLA DINIZ DE AGUIAR TAVORA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id.207251631.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 14 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/08/2024 13:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/08/2024 21:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:06
Homologada a Transação
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13/08/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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