TJDFT - 0734385-31.2018.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/05/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
18/04/2025 23:26
Recebidos os autos
-
18/04/2025 23:26
Outras decisões
-
17/04/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/04/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 21:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:53
Deferido o pedido de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (EXECUTADO).
-
21/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:41
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:04
Outras decisões
-
20/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734385-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À credora para dizer quanto ao cumprimento da última parcela do acordo prevista para 12/03/2025, sob pena de homologação do acordo e extinção pelo cumprimento integral da obrigação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 12:50:21.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
18/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:27
Outras decisões
-
18/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
07/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
06/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:35
Indeferido o pedido de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA - CPF: *59.***.*98-87 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734385-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte executada CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA S.A. intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão ID 227796710 e apresentá-la no respectivo órgão. -
02/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
02/03/2025 19:48
Outras decisões
-
01/03/2025 03:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/03/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:38
Outras decisões
-
05/02/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 13:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734385-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de homologação do acordo encartado nos autos ao ID 219142568, à parte executada para que entranhe nos autos matrículas atualizadas dos Lotes 37, 38 e 39 - Quadra 15 - Loteamento Jardim América III de titularidade da CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA S.A, caso regularizados, e esclareçam as partes como será materializada a dação e quem será o responsável pelo pagamento de eventuais emolumentos, e qual é o lote e distrato que a alínea "d" da minuta de acordo refere-se, bem assim, traga matrícula atualizada.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 12:15:50.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
08/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:16
Outras decisões
-
08/01/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:08
Outras decisões
-
10/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:34
Outras decisões
-
28/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:41
Outras decisões
-
22/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:09
Deferido o pedido de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA - CPF: *59.***.*98-87 (EXEQUENTE), CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (EXECUTADO).
-
07/11/2024 17:09
Indeferido o pedido de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA - CPF: *59.***.*98-87 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 15:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/11/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734385-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora dos imóveis de matrículas 52.996, 52.997 e 52.999 fora deferida ao ID 207816430, cuja decisão fora disponibilizada no DJe em 19/08/2024, tendo transcorrido o prazo para impugnação em 27/08/2024.
Decorrido o prazo para impugnação a parte executada, ao ID 209589035, requereu a substituição somente do imóvel de matrícula 52.999 pela matrícula 52.998.
Com a concordância da parte exequente, foi deferida a substituição da penhora ao ID 210847051.
Termo de penhora expedido ao ID 211474554.
A destempo, ao ID 214692405, a parte executada novamente vem requerer a substituição dos imóveis penhorados, tanto do já substituído quanto dos demais.
A parte credora se manifestou ao ID 215434561.
DECIDO.
Embora a execução tenha que ser efetivada da forma menos onerosa ao devedor, este não se desincumbiu de demonstrar o prejuízo desproporcional quanto às penhoras já efetivadas.
Ademais, está preclusa a decisão que deferiu a penhora dos imóveis, conforme já demonstrado no parágrafo primeiro desta decisão.
Assim, indefiro a substituição da penhora requerida.
A conduta da executada em requerer o substituição de imóvel por ela mesma indicado demonstra, no mínimo, seu intuito protelatório.
Pelo que advirto a executada para que se abstenha dessa prática, sob pena de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, IV, do CPC.
Por fim, à parte exequente para que apresente a certidão atualizada dos imóveis, comprovando-se a averbação da penhora, sob pena de desconstituição.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovada a anotação das penhoras pela certidão atualizada, defiro desde já a expedição de Carta Precatória de Avaliação e intimação das partes e de eventuais ocupantes, devendo o oficial de justiça certificar nos autos quanto à desocupação.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 15:45:07.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
23/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:32
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
23/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:15
Deferido o pedido de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA - CPF: *59.***.*98-87 (EXEQUENTE).
-
06/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Termo em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Termo em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 18 de setembro de 2024, às 08:36:04, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0734385-31.2018.8.07.0001, proposta por ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA - CPF/CNPJ: *59.***.*98-87, contra CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-64 e CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-09, de ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA do(s) bem(ns) imóveis: 1) Lote 37 da quadra 15, situado no loteamento denominado JARDIM AMÉRICA III, em Águas Lindas de Goiás-GO, matrícula n° 52.996 código da matrícula nº 026377.2.0052996-77 do Registro de Imóveis e Anexos Sandro Alexandre Ferreira Oficial Registrador da Comarca de Águas Lindas de Goías-GO, 2) Lote 38 da quadra 15 situado no loteamento denominado JARDIM AMÉRICA III, em Águas Lindas de Goiás-GO, matrícula n° 52.997 código da matrícula nº 026377.2.0052997-74 do Registro de Imóveis e Anexos Sandro Alexandre Ferreira Oficial Registrador da Comarca de Águas Lindas de Goías -GO e 3) Lote 39 da quadra 15 situado no loteamento denominado JARDIM AMÉRICA III, em Águas Lindas de Goiás-GO, matrícula n° 52.998 código da matrícula nº 026377.2.0052998-71 do Registro de Imóveis e Anexos Sandro Alexandre Ferreira Oficial Registrador da Comarca de Águas Lindas de Goías -GO, todos de propriedade da CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-09, CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-09, para garantia da importância de R$ 252.681,06 (duzentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e um reais e seis centavos).
O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015.
O(A) executado(a) fica intimado(a), na pessoa de seu advogado, para ciência da penhora efetivada e que, como fiel depositário(a), dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 210847051, bem como fica intimado(a) de que o prazo para oferecimento de eventual arguição será de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do art. 525, § 11 do CPC/2015, que somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525, § 1º do CPC/2015.
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015).
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação MM Juíza de Direito, Dra.
GRACE CORREA PEREIRA. -
18/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:38
Expedição de Termo.
-
17/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734385-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, desconstituo a penhora sobre o imóvel de ID 207724211.
Cumpra-se a decisão de ID 210847051 BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:37:11.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:50
Outras decisões
-
12/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:20
Deferido o pedido de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (EXECUTADO).
-
12/09/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 12:40
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/09/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Termo em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 22 de agosto de 2024, às 16:28:56, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0734385-31.2018.8.07.0001, proposta por ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA - CPF/CNPJ: *59.***.*98-87, contra CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-64 e CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-09, de ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA do(s) bem(ns) imóveis: 1) Lote 37 da quadra 15, situado no loteamento denominado JARDIM AMÉRICA III, em Águas Lindas de Goiás-GO, matrícula n° 52.996 código da matrícula nº 026377.2.0052996-77 do Registro de Imóveis e Anexos Sandro Alexandre Ferreira Oficial Registrador da Comarca de Águas Lindas de Goías-GO, 2) Lote 38 da quadra 15 situado no loteamento denominado JARDIM AMÉRICA III, em Águas Lindas de Goiás-GO, em Águas Lindas de Goiás-GO, matrícula n° 52.997 código da matrícula nº 026377.2.0052997-74 do Registro de Imóveis e Anexos Sandro Alexandre Ferreira Oficial Registrador da Comarca de Águas Lindas de Goías -GO e 3) Lote 40 da quadra 15 situado no loteamento denominado JARDIM AMÉRICA III, em Águas Lindas de Goiás-GO, em Águas Lindas de Goiás-GO, matrícula n° 52.999 código da matrícula nº 026377.2.0052999-68 do Registro de Imóveis e Anexos Sandro Alexandre Ferreira Oficial Registrador da Comarca de Águas Lindas de Goías -GO, todos de propriedade da CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-09, para garantia da importância de R$ 252.681,06 (duzentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e um reais e seis centavos).
O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015.
O(A) executado(a) fica intimado(a), na pessoa de seu advogado, para ciência da penhora efetivada e que, como fiel depositário(a), dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 207816430, bem como fica intimado(a) de que o prazo para oferecimento de eventual arguição será de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do art. 525, § 11 do CPC/2015, que somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525, § 1º do CPC/2015.
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015).
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação MM Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno, Dr.
GRACE CORREA PEREIRA. -
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 17:07
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:54
Deferido o pedido de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA - CPF: *59.***.*98-87 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Termo em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
GRACE CORREA PEREIRA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734385-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora ao ID 207724207.
Antes, porém, apresente a parte credora planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se carta precatória de penhora, avaliação e intimação dos imóveis descritos nos IDs 207724209, 207724210 e 207724211.
Na sequência, intime-se o advogado da interessada para promover a distribuição da carta no sistema do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos.
Destaco que, segundo o artigo 10 da Lei n. 11.419/2006, cabe à parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo forma de a secretaria deste Juízo promover a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, este Juízo não pode obrigar que um servidor do cartório utilize seu número pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente feito e acompanhado pelo advogado da parte autora, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestação etc.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 18:36:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
16/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:14
Deferido o pedido de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA - CPF: *59.***.*98-87 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/08/2024 20:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/08/2024 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 18:14
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:50
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/08/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:01
Deferido em parte o pedido de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA - CPF: *59.***.*98-87 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:43
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
13/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/07/2023 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:14
Outras decisões
-
19/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 25/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 06:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:42
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/12/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:16
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:16
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 05/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 19:09
Expedição de Carta.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:55
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:15
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:02
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 18:10
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 03:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 03:02
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:08
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 16/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:02
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 18:09
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 16:34
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/01/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/01/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/01/2022 15:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/01/2022 15:42
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/01/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 20:16
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/01/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 30/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2021 11:56
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 12:09
Recebidos os autos
-
17/09/2019 20:34
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/09/2019 20:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2019 04:13
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2019 05:22
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:22
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2019 09:20
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2019 09:46
Publicado Sentença em 02/08/2019.
-
02/08/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 12:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/07/2019 09:52
Recebidos os autos
-
31/07/2019 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2019 02:47
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 14:24
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:24
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/06/2019 15:59
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/06/2019 15:22
Recebidos os autos
-
25/06/2019 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/06/2019 08:57
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA - CPF: *59.***.*98-87 (AUTOR) e OSVALDO GONCALVES ESTRELA - CPF: *14.***.*77-20 (AUTOR) em 24/06/2019.
-
23/06/2019 21:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2019 04:17
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 21/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 04:17
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 21/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 18:37
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 17:47
Recebidos os autos
-
10/06/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2019 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/06/2019 21:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2019 04:11
Publicado Sentença em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 18:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2019 17:37
Recebidos os autos
-
28/05/2019 17:37
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2019 17:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
17/04/2019 04:22
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 16/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 03:04
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 18:32
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/04/2019 17:31
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/04/2019 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2019 10:48
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 08:30
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2019 20:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2019 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2019 22:21
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 11/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 22:21
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 11/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 23:43
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 17:41
Recebidos os autos
-
05/02/2019 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/02/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 03:44
Publicado Decisão em 28/01/2019.
-
27/01/2019 03:42
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:42
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:15
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES ESTRELA em 22/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 20:55
Recebidos os autos
-
23/01/2019 20:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/01/2019 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/01/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 07:11
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 16:28
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 09:09
Recebidos os autos
-
21/01/2019 09:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2019 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/01/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 20:34
Recebidos os autos
-
19/12/2018 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2018 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2018 20:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 03:46
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 19:55
Recebidos os autos
-
22/11/2018 19:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2018 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2018 13:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/11/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 13:37
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
22/11/2018 11:54
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/11/2018 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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