TJDFT - 0719447-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 13:18
Juntada de carta de guia
-
27/03/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 13:45
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:00
Juntada de guia de recolhimento
-
26/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719447-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LENNON MARQUES OLIVEIRA DECISÃO Recebo o apelo de ID nº 211951685 do sentenciado.
Dê-se vista à Defesa para apresentar razões recursais.
Após, ao Ministério Público para oferecer as contrarrazões.
Juntadas as razões e contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TJDFT, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza De Direito Substituta -
23/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/09/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado LENNON MARQUES OLIVEIRA, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, diante da reincidência do réu, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/06, tornando definitiva a reprimenda em 07 anos de reclusão e 700 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, “a”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista o quantum da pena fixada e o fato de o réu ser reincidente, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Não permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.Custas pelo sentenciado.Determino a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
18/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:01
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719447-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LENNON MARQUES OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
09/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 16:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar de LENNON MARQUES OLIVEIRA. -
20/08/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:10
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:28
Mantida a prisão preventida
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Entorpecentes do DF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala C, 4º andar, sala 431, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Processo n.º 0719447-21.2024.8.07.0001 Número do processo: 0719447-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LENNON MARQUES OLIVEIRA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da MMª.
Juíza de Direito da 5ª Vara de Entorpecentes, cientifico as partes que fica designada a audiência de instrução e julgamento destes autos para o dia Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: 5ª VEDF Data: 26/08/2024 Hora: 16:30 .
O ato será realizado DE FORMA PRESENCIAL conforme as disposições da Instrução nº 1 de 04 de janeiro de 2023-TJDFT na sala de audiências desta 5ª Vara de Entorpecentes (Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala C, 4º andar, sala 431, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900).
ATENÇÃO: EM CASO DE DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO COM A VARA POR MEIO DO WHATSAPP: (61) 3103-6903.
SUSANA SOUZA OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:20
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:45
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/07/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 21:56
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:19
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/06/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 18:43
Juntada de laudo
-
03/06/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:20
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
27/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
19/05/2024 14:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 17:59
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
18/05/2024 15:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/05/2024 15:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/05/2024 15:09
Homologada a Prisão em Flagrante
-
18/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/05/2024 12:07
Juntada de laudo
-
17/05/2024 12:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/05/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/05/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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