TJDFT - 0703846-42.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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24/09/2024 19:17
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:17
Homologada a Transação
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24/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/09/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/09/2024 15:07
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/09/2024 02:47
Recebidos os autos
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23/09/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703846-42.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO RAFAEL DE PAULA, KETLYN DA COSTA MELO REQUERIDO: ZACARIAS DE ASSUNCAO CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 24/09/2024 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/08/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 15:23
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:23
Deferido o pedido de KETLYN DA COSTA MELO - CPF: *11.***.*78-99 (REQUERENTE).
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08/08/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/08/2024 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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