TJDFT - 0722238-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2024 23:05
Arquivado Definitivamente
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22/09/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUBERTINO BATISTA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:46
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 06:52
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722238-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLAUBERTINO BATISTA SENTENÇA No id. 207497755 houve bloqueio SISBAJUD integral da quantia perseguida nesta execução.
Ao id. 207501696, a parte executada comprovou que havia realizado o depósito da quantia de R$5.137,41, no dia 07/08/2024, para quitar a obrigação.
Veja-se, contudo, que o pagamento realizado pelo devedor ocorreu após o término do prazo para pagamento voluntário, certificado ao id. 206598115.
Assim, o valor depositado deveria ter sido acrescido dos encargos do §1º, do art. 523, do CPC, o que não ocorreu.
O débito atualizado, somado à multa e aos honorários do §1º, do art. 523 do CPC corresponde a R$6.371,43 (id. 206775186).
Verifica-se que a quantia depositada pelo executado mais o valor bloqueado via SIBAJUD, são suficientes para quitar o débito deste cumprimento de sentença, ainda restando um valor remanescente a ser devolvido ao executado.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico determinando a transferência da quantia de R$ 6.371,43, acrescida dos consectários legais, para a conta bancária indicada pelo exequente ao id. 207687018.
Após, expeça-se alvará para a transferência do valor remanescente para a conta do executado, que fica intimado para indicar seus dados bancários.
Os alvarás deverão ser expedidos independente do trânsito em julgado.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 18:05:14.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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15/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:03
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:02
Deferido o pedido de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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14/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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13/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 18:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/08/2024 15:54
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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07/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:28
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:28
Outras decisões
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06/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAUBERTINO BATISTA em 05/08/2024 23:59.
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13/07/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/06/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:23
Deferido o pedido de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
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05/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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05/06/2024 08:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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