TJDFT - 0722238-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2024 23:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/09/2024 23:04 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2024 02:19 Decorrido prazo de CLAUBERTINO BATISTA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 02:28 Publicado Certidão em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722238-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLAUBERTINO BATISTA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) CLAUBERTINO BATISTA (*61.***.*52-91) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 13:52:00.
 
 JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral
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                                            11/09/2024 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 13:46 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2024 13:46 Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            11/09/2024 06:53 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            11/09/2024 06:52 Transitado em Julgado em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 02:17 Decorrido prazo de FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/09/2024 23:59. 
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                                            24/08/2024 02:18 Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2024 13:58 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/08/2024 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2024 13:58 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/08/2024 18:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 02:34 Publicado Sentença em 20/08/2024. 
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                                            20/08/2024 02:34 Publicado Sentença em 20/08/2024. 
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                                            19/08/2024 04:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            19/08/2024 04:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            19/08/2024 04:38 Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722238-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLAUBERTINO BATISTA SENTENÇA No id. 207497755 houve bloqueio SISBAJUD integral da quantia perseguida nesta execução.
 
 Ao id. 207501696, a parte executada comprovou que havia realizado o depósito da quantia de R$5.137,41, no dia 07/08/2024, para quitar a obrigação.
 
 Veja-se, contudo, que o pagamento realizado pelo devedor ocorreu após o término do prazo para pagamento voluntário, certificado ao id. 206598115.
 
 Assim, o valor depositado deveria ter sido acrescido dos encargos do §1º, do art. 523, do CPC, o que não ocorreu.
 
 O débito atualizado, somado à multa e aos honorários do §1º, do art. 523 do CPC corresponde a R$6.371,43 (id. 206775186).
 
 Verifica-se que a quantia depositada pelo executado mais o valor bloqueado via SIBAJUD, são suficientes para quitar o débito deste cumprimento de sentença, ainda restando um valor remanescente a ser devolvido ao executado.
 
 Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
 
 Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
 
 Expeça-se alvará eletrônico determinando a transferência da quantia de R$ 6.371,43, acrescida dos consectários legais, para a conta bancária indicada pelo exequente ao id. 207687018.
 
 Após, expeça-se alvará para a transferência do valor remanescente para a conta do executado, que fica intimado para indicar seus dados bancários.
 
 Os alvarás deverão ser expedidos independente do trânsito em julgado.
 
 Custas finais pelo executado.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 18:05:14.
 
 GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 02:29 Publicado Decisão em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            16/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            15/08/2024 21:17 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 21:17 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/08/2024 18:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA 
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                                            15/08/2024 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 13:03 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 13:02 Deferido o pedido de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (EXEQUENTE). 
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                                            14/08/2024 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 10:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA 
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                                            14/08/2024 09:59 Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud) 
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                                            13/08/2024 09:50 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            08/08/2024 02:29 Publicado Decisão em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            08/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            07/08/2024 18:33 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            07/08/2024 15:54 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 15:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            07/08/2024 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 14:28 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 14:28 Outras decisões 
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                                            06/08/2024 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            06/08/2024 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 02:29 Decorrido prazo de CLAUBERTINO BATISTA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 02:15 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            08/07/2024 02:49 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            27/06/2024 13:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/06/2024 13:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/06/2024 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 17:40 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            21/06/2024 09:40 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/06/2024 02:59 Publicado Decisão em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            06/06/2024 14:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2024 14:23 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 14:23 Deferido o pedido de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (REQUERENTE). 
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                                            05/06/2024 09:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            05/06/2024 08:55 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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