TJDFT - 0720243-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:20
Juntada de carta de guia
-
15/08/2025 12:44
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
04/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 18:21
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
17/07/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:50
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 04:39
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
14/04/2025 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
22/01/2025 05:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 15:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
21/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
11/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
05/09/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Mandado em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0720243-06.2024.8.07.0003 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) da Lei b.
ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) INCIDÊNCIA PENAL: CTB 9503, Art. 306; CTB 9503, Art. 306, § 1, II; CP 2848, Art. 330; AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO EMIDIO DE OLIVEIRA JUNIOR MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - JUÍZO 100% DIGITAL Destinatário: JOAO EMIDIO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF: *02.***.*05-13, endereço: QNN 4 Conjunto E, Casa 10 ou 26, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-045, Telefone (Celular) (61)98228-7326, Telefone (Celular) (61)99275-2370 O Dr.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Taguatinga MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em seu cumprimento: CITE JOAO EMIDIO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *02.***.*05-13 (REU), no endereço acima informado, dando-lhe ciência da denúncia, e INTIME-O para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez), a contar do recebimento deste mandado, nos termos do Art. 396, do Código de Processo Penal.
Informe-o, ainda, que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
Observações a(o) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça: 1.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá proceder na forma do Art. 357, incisos I e II, do Código de Processo Penal; 2.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá intimar o acusado nos termos do Art. 396 e seguintes do CPP para, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do mandado, responder à acusação contida na denúncia, por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído (colhendo o nome e o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil) ou, caso ele não disponha de recursos financeiros para constituir Advogado e pretenda assistência jurídica gratuita, que seja certificado neste mandado sua intenção, sendo que, nessa hipótese, o Juízo nomeará Defensor Público da Defensoria Pública para patrocinar sua defesa; 3.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá colher, se possível, o número do CPF e RG do réu, bem como o número de telefone ou outro meio de contato para a promoção de sua Defesa; 4.
Se for verificado que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, nos termos do Art. 362 do CPP e na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do CPC; 5.
Na ocasião da citação, o citando deverá ser advertido de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (Art. 387, inciso IV, do CPP); 6.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, em caso de necessidade, terá a prerrogativa de requisitar força policial, podendo, em caso de recusa, identificar qualquer agente de segurança pública que não se preste em atendê-lo, para providências do Juízo; 7.
Deverá o(a) acusado(a) manter seu endereço sempre atualizado em Cartório, sob pena do processo seguir sem a sua presença, nos termos do Art. 367, do CPP, bem como de eventual imposição de prisão cautelar; 8.
O inquérito policial físico será mantido no Cartório Judicial à disposição dos acusados e seus Defensores até eventual homologação do benefício de suspensão condicional no processo (Art. 89 da Lei n. 9099/95) ou até o oferecimento da resposta à acusação, para amplo acesso e para suscitar eventual desconformidade dos documentos digitalizados pelo Ministério Público ou o Querelante e, decorrido o prazo, serão arquivados, conforme artigos 3º e 5º, ambos da Portaria Conjunta n. 18, de 15/02/2019.
Taguatinga-DF, 30 de julho de 2024 11:01:34.
OSMAR CORREIA RODRIGUES 3ª Vara Criminal de Taguatinga / Direção / Diretor de Secretaria Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
09/08/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
12/07/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:53
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/07/2024 18:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
04/07/2024 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:16
Declarada incompetência
-
02/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
02/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
01/07/2024 16:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:08
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 18:16
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/06/2024 16:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/06/2024 16:02
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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30/06/2024 16:02
Homologada a Prisão em Flagrante
-
30/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 09:28
Juntada de gravação de audiência
-
29/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 16:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/06/2024 11:30
Juntada de laudo
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29/06/2024 10:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2024 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2024 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 03:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/06/2024 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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