TJDFT - 0771616-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:57
Determinado o arquivamento
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15/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:13
Juntada de Petição de memoriais
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02/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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29/09/2024 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2024 01:00
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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26/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771616-37.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ EDUARDO GAUDENCIO PESSOA DE MELO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUIZ EDUARDO GAUDENCIO PESSOA DE MELO em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 210823573, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2024, às 16:39:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 10:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/09/2024 18:58
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:58
Homologada a Transação
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20/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771616-37.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ EDUARDO GAUDENCIO PESSOA DE MELO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerida a regularizar sua representação processual, juntando aos autos atos constitutivos e procuração com poderes para transigir.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
Assinado e datado digitalmente -
12/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771616-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ EDUARDO GAUDENCIO PESSOA DE MELO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 09/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0hJDk6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 11:50:10. -
16/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2024 11:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/08/2024 15:30
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:30
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2024 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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