TJDFT - 0724290-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 22:15
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 20:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2025 02:13
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
27/01/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 06:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2024 00:34
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2024 17:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BEATRIZ MEIRA DE SOUSA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 22:36
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:33
Outras decisões
-
25/10/2024 14:33
em cooperação judiciária
-
24/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BEATRIZ MEIRA DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BEATRIZ MEIRA DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BEATRIZ MEIRA DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BEATRIZ MEIRA DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BEATRIZ MEIRA DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:24
Deferido o pedido de BEILDE JESUS DA CONCEICAO - CPF: *84.***.*05-68 (REQUERIDO).
-
26/09/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:02
Deferido o pedido de BEILDE JESUS DA CONCEICAO - CPF: *84.***.*05-68 (REQUERIDO).
-
20/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:33
Deferido o pedido de BEILDE JESUS DA CONCEICAO - CPF: *84.***.*05-68 (REQUERIDO).
-
17/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724290-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: BEATRIZ MEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BEILDE JESUS DA CONCEICAO, RAFHAEL GLEYDSON GALVAO DE SOUSA, BIANCA DA CONCEICAO SANTOS, ALEX FERNANDO DA CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2024 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/08/2024 23:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:01
Declarada incompetência
-
06/08/2024 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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