TJDFT - 0710549-07.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 05:36
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 05:35
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VALERIA NERI DE ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de IVONE RIBEIRO DAS CHAGAS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VALTER RIBEIRO DE ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE NERI DE ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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14/10/2024 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0710549-07.2024.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo para juntada da documentação pendente, por 15 dias.
No mesmo prazo, deverão os autores esclarecerem quanto à eventual opção por realizar o inventário extrajudicialmente, levando-se em conta que não há divergência entre os herdeiros e na própria inicial constou a possibilidade da partilha ocorrer por escritura pública, conforme ID 205431506 - pág. 6.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
16/09/2024 17:22
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:22
Outras decisões
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06/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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04/09/2024 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0710549-07.2024.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se para apresentar as primeiras declarações na forma dos arts. 620 do Código de Processo Civil, indicando as cotas dos herdeiros em frações ideais.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - documento que comprove a propriedade do imóvel de matrícula nº 68.371. - certidões de ônus ou de inexistência de registro atualizadas dos bens imóveis; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes ao imóvel localizado em Planaltina/GO e do bem de matrícula nº 68.371. - certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
07/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a IVONE RIBEIRO DAS CHAGAS - CPF: *86.***.*14-72 (HERDEIRO), MARIA ADELAIDE NERI DE ARAUJO - CPF: *48.***.*23-04 (MEEIRO), VALERIA NERI DE ARAUJO - CPF: *01.***.*93-70 (HERDEIRO), VALTER RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: 477.768.8
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07/08/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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29/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:48
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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26/07/2024 14:44
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/07/2024 14:43
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/07/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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