TJDFT - 0736741-51.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 23:05
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 06:41
Recebidos os autos
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18/09/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 00:12
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736741-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
I.
S.
REQUERIDO: A.
J.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
I.
S. em desfavor de A.
J.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 207335990).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/08/2024 17:52
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:52
Extinto o processo por desistência
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14/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 23:14
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 14:35
Recebidos os autos
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06/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/02/2023 12:52
Recebidos os autos
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01/02/2023 12:52
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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01/02/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/02/2023 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 10:36
Recebidos os autos
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18/01/2023 10:36
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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27/12/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 17:19
Recebidos os autos
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27/12/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/12/2022 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/12/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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