TJDFT - 0706118-88.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de ROSILANE VENANCIA BORGES em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
07/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:14
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ROSILANE VENANCIA BORGES em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706118-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ROSILANE VENANCIA BORGES SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por ROSILANE VENANCIA BORGES para alterar o prenome para Rosilaine e retificar o sobrenome de origem materna de Venancia para Venancio e, assim, fazer constar nos assentos de nascimento e de casamento que o nome da registrada/nubente é Rosilaine Venancio Borges.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1.
Certidões de nascimento (ID 206995292) e de casamento (ID 206996247) da requerente; 2.
Certidão de casamento dos genitores (ID 206996248); 3.
Certidão de nascimento da genitora (ID 210358359); 4.
Certidão de óbito da avó materna, Olívia Venancio da Silva (ID 212352709).
Alega a requerente, para tanto, que a grafia do sobrenome de origem materna é Venancio, conforme documentos pessoais e certidão de óbito da avó materna juntados aos autos (IDs 210357386 e 210357386).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 214312401. É o breve relatório.
Decido.
As disposições previstas na Lei de Registros Públicos acerca do nome foram alteradas pela Lei 14.382/2022.
Segundo esta, alcançada a maioridade civil, é permitida, uma única vez, a mudança de prenome, independente de autorização judicial e pela via extrajudicial.
Quanto ao sobrenome de origem materna, verifica-se que a grafia correta é Venancio, conforme RG e certidão de óbito da avó, Olívia Venancio da Silva (IDs 210357386 e 212352709).
Não há nos autos, indícios de má-fé nem de prejuízos a terceiros.
Face ao exposto, com fundamento no artigo 56 da Lei 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO para alterar o nome de ROSILANE VENANCIA BORGES para ROSILAINE VENANCIO BORGES, IDs 206995292 e 206996247.
Expeçam-se os mandados para averbação nos registros de nascimento e casamento.
OFICIE-SE ao Instituto de Identificação do Distrito Federal (ID 210357390), à Justiça Eleitoral (ID 210357390, páginas 3/4) e à Polícia Federal (ID 210357387) para tomarem ciência acerca da alteração do nome de ROSILANE VENANCIA BORGES para ROSILAINE VENANCIO BORGES.
Quanto ao CPF, considerando-se que a alteração do cadastro depende da averbação no registro civil, deverá o oficial registrador comunicar a alteração do nome à Receita Federal após o cumprimento da sentença.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 208494506.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
25/11/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/11/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:54
Outras decisões
-
17/10/2024 14:44
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
15/10/2024 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/10/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706118-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Polo Ativo: REQUERENTE: ROSILANE VENANCIA BORGES Polo Passivo: REQUERIDO: NÃO HÁ POLO PASSIVO CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a manifestar-se quanto à divergência entre os nomes de sua mãe e de sua avó materna.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, 1 de outubro de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
01/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706118-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Polo Ativo: REQUERENTE: ROSILANE VENANCIA BORGES Polo Passivo: REQUERIDO: NÃO HÁ POLO PASSIVO CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 210901123, no prazo de 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
13/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:15
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706118-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ROSILANE VENANCIA BORGES DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por ROSILANE VENANCIA BORGES para mudar o prenome para ROLINAINE, retificar o sobrenome materno (Venancia) e passar a se chamar ROSILAINE VENANCIO BORGES.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Os autos estão instruídos com as certidões de nascimento (ID 206995292 ) e de casamento (ID 206996247) da requerente, bem como a certidão de casamento dos genitores (ID 206996248).
E o relatório.
Emende-se a inicial quanto ao pedido de alteração do nome da requerente no assento de casamento.
Venham aos autos as seguintes certidões em nome da requerente: 1.
Justiça Comum: Unificada de Protesto (https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 2.
Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 3.
Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); 4.Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao); 5.
Justiça Militar (crimes militares); 6.
Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 7.
Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).
Junte-se, ainda: a. o Prontuário Civil(RG), Título de Eleitor e Passaporte (se houver), da requerente. b. a certidão de nascimento da genitora, Ilda Venancia Borges. c. a declaração de anuência (ciência) de Elio Venancio de Souza, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, considerando que é interessado na alteração do seu assento de casamento (art. 721/CPC).
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
23/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/08/2024 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706118-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROSILANE VENANCIA BORGES REQUERIDO: NÃO HÁ POLO PASSIVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do Art. 31 da Lei 11.697/2008, compete ao Juiz de Registros Públicos: I – inspecionar os serviços notariais e de registro, velando pela observância das prescrições legais e normativas, e representar ao Corregedor quando for o caso de aplicação de penalidades disciplinares; II – baixar atos normativos relacionados à execução dos serviços notariais e de registro, ressalvada a competência do Corregedor; III – processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos; IV – fixar orientação no tocante à escrituração de livros, execução e desenvolvimento dos serviços, segundo normas estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
No caso dos autos, a autora pretende a retificação do respectivo sobrenome registrado na certidão de nascimento, pois diversos do correto sobrenome da família.
Trata-se, pois, da hipótese de incidência do inciso III, o que revela a incompetência material do juízo.
Assim, remetam os autos para a Vara de Registros Públicos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/08/2024 10:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:13
Deferido o pedido de ROSILANE VENANCIA BORGES - CPF: *87.***.*42-00 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 14:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
14/08/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705895-59.2024.8.07.0010
Otavio Rodrigues de Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 11:57
Processo nº 0707397-33.2024.8.07.0010
Centro Empresarial Santa Maria LTDA
Iasmyn Sousa Gomes
Advogado: Paulo Roberto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2024 13:02
Processo nº 0723119-40.2024.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Luiza Maria Soares da Silva
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 14:39
Processo nº 0729983-56.2022.8.07.0003
Jg Comercio de Utilidades para O Lar Ltd...
Andrena de Oliveira 08419790303
Advogado: Magdiel de Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 18:23
Processo nº 0705188-15.2024.8.07.0003
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jose Antonio Dornelas de Souza
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 13:56