TJDFT - 0716127-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 11:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:37
Deferido o pedido de JLMR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-78 (REQUERENTE).
-
07/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2025 17:01
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
06/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSE MAIA MACIEL em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de JLMR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:15
Decretada a revelia
-
23/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:35
Decorrido prazo de ROSE MAIA MACIEL em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JLMR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 15:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716127-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JLMR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA EXECUTADO: ROSE MAIA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada ao ID 206820727.
Altere-se a classe do feito para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
13/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:05
Deferido o pedido de JLMR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JLMR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JLMR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
18/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JLMR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:28
Declarada incompetência
-
29/04/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706814-12.2023.8.07.0001
Amarque - Associacao dos Amigos do Resid...
Lra Investimentos e Participacoes Eireli...
Advogado: Andreza da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 18:17
Processo nº 0717214-43.2018.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Valter Manoel Ferreira dos Santos
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 22:29
Processo nº 0717214-43.2018.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Valter Manoel Ferreira dos Santos
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2018 08:05
Processo nº 0717293-30.2024.8.07.0001
Isaura Sameshima Silva
Lusinardo da Silva
Advogado: Antonio Vieira de Castro Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 11:33
Processo nº 0771237-96.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Icanusa Gomes da Silva
Advogado: Alexandre da Silva Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 15:59