TJDFT - 0702386-06.2018.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
10/12/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/12/2024 13:27
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 11:05
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702386-06.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido em face de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, empresa em recuperação judicial.
Conforme consta dos autos, o crédito do autor foi constituído em 22/02/2017, data do distrato.
Assim, considerando que a recuperação judicial de n. 1016422-34.2017.8.26.0100, em trâmite perante a Primeira Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo SP, foi distribuída em 23/02/2017 e o processamento foi deferido em 02/03/2017, o crédito do autor possui natureza concursal e, portanto, deve obedecer ao plano de recuperação judicial.
Decido.
Os efeitos da recuperação judicial abarcam os créditos constituídos antes do deferimento de seu processamento e importam na extinção da pretensão executória, em face da novação do crédito na forma do art. 59 da Lei 11.101/2005.
Importante salientar, que o STJ pacificou o entendimento que o crédito concursal é constituído na data do fato gerador e não do trânsito em julgado da sentença que o reconheceu (Tema 1.051).
Tendo em vista que o crédito da parte exequente foi constituído antes do requerimento de recuperação judicial, deve a credora habilitar o seu crédito nos autos que tramitam perante o juízo universal, nos termos do Enunciado 51 do FONAJE, e o presente feito deve ser extinto.
Pela extinção do feito em caso semelhante contra a mesma requerida cito: APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO EMPRESARIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
FATO GERADOR.
APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
NOVAÇÃO "OPE LEGIS".
OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DOS TERMOS DEFINIDOS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. 1.
Nos termos do artigo 49, da Lei n. 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. 2.
O marco temporal para a verificação da sujeição do crédito à recuperação judicial é a data do fato gerador da obrigação (Tema n. 1.051/STJ). 2.1.
Na hipótese, o fato gerador é anterior ao pedido de recuperação judicial, motivo pelo qual deve ser reconhecida a natureza concursal do crédito. 3.
Consoante a previsão do artigo 59 da Lei n. 11.101/2005, a aprovação do plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, obrigando todos os credores a ele sujeitos, com a extinção do crédito primitivo e o nascimento de um novo, que deve ser satisfeito de acordo com as condições e formas estabelecidas no plano de recuperação judicial. 3.2.
Tendo em vista que o crédito do exequente se submete ao plano de recuperação judicial, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. 4.
As alterações trazidas pela Lei nº 14.112/2020 à Lei nº 11.101/2005 no art. 82-A determinou que a competência para decretação da desconsideração da personalidade jurídica para fins de responsabilização de terceiros passou a ser exclusiva do juízo falimentar. 5.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1881075, 07447559320238070001, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 19/6/2024, publicado no DJE: 2/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, julgo extinto o processo por superveniente falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI do CPC/15 Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao contador para atualização da dívida, sem a inclusão da multa de 10% do artigo 523 do CPC, e expeça-se certidão de crédito para habilitação perante o Juízo Falimentar, que deverá informar a data do fato gerador (22/02/2017).
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Recanto das Emas/DF, 23 de setembro de 2024, 12:42:42.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702386-06.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Informe a parte ré se os embargos de declaração, informados no ID 146327506, já foram julgados, tendo se dado o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da recuperação judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Int.
Recanto das Emas/DF, 15 de agosto de 2024, 17:19:11.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:30
Outras decisões
-
09/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/10/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:49
Outras decisões
-
07/02/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:04
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
27/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 15:01
Recebidos os autos
-
05/11/2022 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
24/10/2022 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 20:52
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 20:06
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:14
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/08/2022 16:30
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 14:09
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DE SOUZA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:35
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DE SOUZA em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 20:28
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/04/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
08/04/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/04/2022 20:25
Recebidos os autos
-
06/04/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 11:04
Recebidos os autos
-
11/03/2022 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
09/03/2022 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2022 06:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:33
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
31/01/2022 16:17
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/01/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 21/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
03/12/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:09
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
25/10/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:49
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/10/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:31
Recebidos os autos
-
18/08/2021 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
17/08/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
13/08/2021 17:25
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/08/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DE SOUZA em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA DE SOUZA em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/04/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:34
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
23/03/2021 16:48
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/03/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:53
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/02/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 10:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:40
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:28
Recebidos os autos
-
29/09/2020 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/09/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 19:26
Expedição de Ofício.
-
17/06/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 17:10
Expedição de Ofício.
-
14/06/2019 13:46
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
03/06/2019 20:06
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
17/05/2019 15:31
Recebidos os autos
-
17/05/2019 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/04/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 06:21
Publicado Intimação em 25/04/2019.
-
25/04/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 14:32
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2019 16:37
Recebidos os autos
-
09/04/2019 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/04/2019 04:33
Processo Desarquivado
-
02/04/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 19:27
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2019 19:27
Transitado em Julgado em 28/02/2019
-
07/03/2019 19:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 15:49
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 28/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 10:52
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 07:18
Publicado Intimação em 14/02/2019.
-
14/02/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 07:18
Publicado Intimação em 14/02/2019.
-
14/02/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 15:32
Recebidos os autos
-
08/02/2019 15:32
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2018 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/12/2018 21:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 17:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
31/10/2018 17:36
Audiência Conciliação realizada - 31/10/2018 16:50
-
31/10/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2018 17:28
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
04/10/2018 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2018 05:43
Publicado Intimação em 04/10/2018.
-
04/10/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 14:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
24/09/2018 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 14:48
Audiência conciliação designada - 31/10/2018 16:50
-
20/09/2018 21:54
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
14/09/2018 15:16
Recebidos os autos
-
14/09/2018 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2018 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/08/2018 12:07
Recebidos os autos
-
24/08/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/08/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 05:43
Publicado Intimação em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 13:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
21/08/2018 13:09
Audiência Conciliação não-realizada - 16/08/2018 16:50
-
20/08/2018 13:29
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
27/07/2018 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2018 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2018 18:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (em diligência)
-
02/07/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 11:49
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
29/06/2018 11:49
Audiência conciliação designada - 16/08/2018 16:50
-
29/06/2018 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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