TJDFT - 0715096-27.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:07
Baixa Definitiva
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28/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:07
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 10:07
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ISAQUE CIPRIANO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 17:25
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/02/2025 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 08:52
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ISAQUE CIPRIANO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 01:53
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/11/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 09:42
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/08/2024 18:11
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ISAQUE CIPRIANO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO.
CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DENOMINAÇÃO.
AUSENTE.
ART. 29, I, DA LEI 10.931/2004.
REQUISITO NÃO CUMPRIDO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
INEXISTENTE.
EXECUTABILIDADE.
INOCORRENTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A cédula de crédito bancário possui regulamentação específica, disposta na Lei nº 10.931/2004, que prevê no artigo 29, I, a denominação “Cédula de Crédito Bancário” como requisito essencial para a configuração desse tipo de título de crédito. 1.1.
Não basta a menção a cédula de crédito bancário no corpo do texto para que reste cumprido o requisito expresso no artigo 29, I, da Lei 10.931/2004. 2.
Não cumprido o requisito, resta inviável a caracterização do instrumento firmado pelas partes como Cédula de Crédito Bancário, tratando-se, em verdade, de documento particular. 3.
A assinatura de duas testemunhas é requisito essencial para que o documento particular firmado entre as partes tenha força executiva, sem a qual não é possível o prosseguimento da ação de execução. 3.1.
Verificado que o documento que instrui a inicial não satisfaz os requisitos legais para formação de um título executivo extrajudicial, por não se tratar de cédula de crédito bancário e porque ausente a assinatura de duas testemunhas, a extinção da execução é medida que se impõe. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
14/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:00
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:29
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/07/2024 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2024 15:55
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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