TJDFT - 0706395-98.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:26
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706395-98.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA DE SOUZA RIBEIRO REU: RANIELLY XAVIER AQUINO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em localizar o réu para ser citado, pois é pressuposto de validade do processo. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 51, § 1º da Lei 9099/1995).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 6 de fevereiro de 2025, 13:29:42.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
06/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUZA RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706395-98.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA DE SOUZA RIBEIRO REU: RANIELLY XAVIER AQUINO DECISÃO O pedido do ID 220638553 já foi apreciado na decisão do ID 213431824, a qual mantenho pelas razões ali contidas.
Indique a autora novo endereço da ré, situado no Recanto das Emas, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 19 de dezembro de 2024, 17:06:27.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:10
Indeferido o pedido de BARBARA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *12.***.*15-60 (AUTOR)
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17/12/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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17/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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16/12/2024 08:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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13/12/2024 18:17
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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13/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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12/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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07/12/2024 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
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14/10/2024 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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04/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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18/09/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706395-98.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA DE SOUZA RIBEIRO REU: RANIELLY XAVIER AQUINO DECISÃO Considerando a data da audiência designada (18/09/2024 às 14h), cite-se a ré.
Recanto das Emas/DF, 15 de agosto de 2024, 16:31:48.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:30
Outras decisões
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09/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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01/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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