TJDFT - 0708013-93.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:52
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/09/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de SESAI BARBOSA DE MORAIS em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708013-93.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SESAI BARBOSA DE MORAIS, LARISSA CARDOSO ANDRADE DE MORAIS EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que informe se persistem as cobranças enviadas pelos requeridos.
Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:55
Outras decisões
-
06/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:33
Deferido o pedido de LARISSA CARDOSO ANDRADE DE MORAIS - CPF: *06.***.*70-87 (EXEQUENTE), SESAI BARBOSA DE MORAIS - CPF: *65.***.*85-15 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:19
Outras decisões
-
25/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:50
Deferido o pedido de SESAI BARBOSA DE MORAIS - CPF: *65.***.*85-15 (REQUERENTE).
-
11/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/02/2025 14:15
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de SESAI BARBOSA DE MORAIS em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/11/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/10/2024 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2024 02:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708013-93.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SESAI BARBOSA DE MORAIS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante das decisões de IDs 207832039 e 207693181, RECLASSIFIQUEI O FEITO para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL", bem como DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 04/10/2024, às 13:00 Sala 1 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
20/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
20/08/2024 11:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708013-93.2024.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SESAI BARBOSA DE MORAIS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, ao argumento de inexistência do débito respectivo.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque não é possível aferir liminarmente a inexistência do negócio jurídico, incumbindo a parte requerida o ônus de comprovar a regularidade da inscrição do nome do autor em banco de dados cadastrais.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:24
Outras decisões
-
16/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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