TJDFT - 0771548-87.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:05
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:05
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA DE ANDRADE LAURIA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:08
Não conhecido o recurso de Recurso especial de ERIKA FERREIRA DE ANDRADE LAURIA - CPF: *87.***.*80-01 (RECORRENTE)
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29/07/2025 13:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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16/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:07
Recebidos os autos
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15/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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15/07/2025 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771548-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ERIKA FERREIRA DE ANDRADE LAURIA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A CERTIDÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte recorrida para manifestar-se sobre o recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.030 do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília/DF, 23 de junho de 2025 -
23/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:29
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO ESPECIAL (213)
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11/06/2025 18:02
Juntada de Petição de recurso especial
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29/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:37
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (RECORRENTE) e provido em parte
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23/05/2025 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 14:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 16:30
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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31/03/2025 09:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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31/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
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30/03/2025 08:03
Recebidos os autos
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30/03/2025 08:03
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710752-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIK NAVECA LIMA REQUERIDO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Decisão Foi determinada a conversão do feito ao rito de conhecimento, pois o título apresentado, é nulo para o propósito do manejo de ação de execução, pois está incompleto e não está firmado por duas testemunhas. (ID 200557882).
O exequente (ID 20423643 informou não mais possuir o título e requereu a inversão do ônus da prova para que a executada seja intimada para juntar o documento.
Relatado, decido, O caso não comporta inversão do ônus da prova, pois esse pedido não tem passagem na via executiva. À falta do título, a opção de que descortina é a conversão do feito para o rito pertinente, conforme já decidido, ou ajuizar ação de exibição.
No caso, a ausência do título executivo adequado impõe a nulidade da ação de execução extrajudicial a impor a prematura extinção do processo (art. 803, I do CPC).
Posto isso, indefiro o pedido.
Emende-se à inicial nos termos da decisão de ID 200557882, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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