TJDFT - 0723287-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:14
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/10/2024 14:12
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos. -
27/09/2024 09:21
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:25
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/09/2024 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, em face da falta de interesse processual, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do Patrono da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), em observância ao disposto no art. 85, § 8º, do CPC.
Suspensa, porém, sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida nos autos.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 15:21:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
03/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723287-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GEOVAN JANUARIO DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 207106142, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 10:48:18.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
12/08/2024 10:49
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:21
Outras decisões
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07/07/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:40
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:40
Outras decisões
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13/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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