TJDFT - 0731884-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:29
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731884-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BENEDITO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, MAX ROBERT MELO EMBARGADO: CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA DESPACHO Quanto aos esclarecimentos prestados pelo embargante sobre os imóveis e precatórios ofertados em garantia do juízo (id. 225884468 e seguintes), deverá oferecê-los à penhora no âmbito do processo principal, formalizando-se as penhoras, conforme decisão de id. 222587923, a fim de manter a ordenação dos feitos.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 20:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2025 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 22:29
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/09/2024 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731884-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BENEDITO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, MAX ROBERT MELO EMBARGADO: CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/08/2024 10:03
Recebidos os autos
-
11/08/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2024 08:57
Juntada de Petição de laudo
-
01/08/2024 07:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733680-26.2024.8.07.0000
Wesley Oliveira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Maximiliano Nagl Garcez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 16:05
Processo nº 0710120-43.2024.8.07.0004
Paulo Alixandrino Vale
Supermix Concreto S/A
Advogado: Diogo Santos Bergmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 17:45
Processo nº 0731211-38.2023.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Antonio Wagner do Nascimento Portela
Advogado: Geraldo Antonio Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 12:31
Processo nº 0733039-38.2024.8.07.0000
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Antonio Carlos Freire Antunes
Advogado: Helenice Batista Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 17:57
Processo nº 0731268-25.2024.8.07.0000
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Antonio Carlos Freire Antunes
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 19:10