TJDFT - 0731211-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES PORTELA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER DO NASCIMENTO PORTELA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PORTELA & PORTELA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2024 14:58
Recebidos os autos
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20/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 14:58
Deferido o pedido de JAIR DO NASCIMENTO PORTELA - CPF: *93.***.*02-53 (EXECUTADO), COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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20/12/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/12/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 22:26
Recebidos os autos
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13/11/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER DO NASCIMENTO PORTELA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIR DO NASCIMENTO PORTELA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES PORTELA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PORTELA & PORTELA LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731211-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: PORTELA & PORTELA LTDA - ME, JAIR DO NASCIMENTO PORTELA, ANTONIO WAGNER DO NASCIMENTO PORTELA, CLAUDIA MENDES PORTELA DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 195996835, converto-a em penhora e pagamento. 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 4.217,83+ acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, consoante informações bancárias indicadas no id. 198542683, a saber: Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap Banco: Banco de Brasília - BRB - código 070 Agência: 0121 Conta Corrente: 121.900.101-2 CNPJ: 00.***.***/0001-73 2.
Indefiro o pedido de suspensão para tratativas de acordo, por ausência de previsão legal. 3.
Noutro giro, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. 3.1.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se data para realização de audiência de conciliação. 4.
Em caso de desinteresse das partes na realização de audiência de conciliação, deverá o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias. 5.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 5.1.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 5.2.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:37
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de JAIR DO NASCIMENTO PORTELA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de PORTELA & PORTELA LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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26/05/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2024 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de JAIR DO NASCIMENTO PORTELA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:14
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER DO NASCIMENTO PORTELA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de PORTELA & PORTELA LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 18:47
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:47
Outras decisões
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27/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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