TJDFT - 0706698-60.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:50
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:58
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:15
Publicado Acórdão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:24
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
14/07/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 19:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/06/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/06/2025 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:31
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:31
Gratuidade da Justiça não concedida a Sob sigilo.
-
05/06/2025 13:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/06/2025 11:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/06/2025 11:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
28/05/2025 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
28/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:17
Processo Reativado
-
28/03/2025 05:50
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 05:49
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:26
Publicado Ementa em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/03/2025 00:43
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
15/03/2025 21:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2025 14:50
Juntada de intimação de pauta
-
24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
06/02/2025 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
06/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0706698-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CARLOS ALBERTO SAMPAIO DE PAULO RECORRIDO: ROBSON ALVES DE MENDONCA DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo recursal, no mesmo prazo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Brasília-DF, 31 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
31/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
31/01/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
31/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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