TJDFT - 0770842-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:27
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2025 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 07:33
Recebidos os autos
-
27/08/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770842-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA BAMBINI EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte Executada TELEFONICA BRASIL S.A. indicou ter efetuado integral pagamento da obrigação, por meio de depósitos judiciais nos valores de R$ 1.097,36 e R$ 2.089,98, totalizando R$ 3.187,34, sustentando não haver saldo remanescente e pugnando pelo reconhecimento da quitação integral da condenação e consequente extinção do feito (ID nº 246763691).
Por sua vez, a parte Exequente ANDREIA BAMBINI afirma que os valores depositados não correspondem ao montante devido, apontando como base de cálculo o valor da condenação majorada em grau recursal para R$ 3.000,00, acrescida de correção monetária e juros legais, conforme planilha atualizada até 06/08/2025, que totaliza R$ 3.358,36.
Ressalta, ainda, que a Executada teria utilizado indevidamente o valor de R$ 2.000,00 como base para o segundo depósito, o que configuraria pagamento a menor (ID’S nº 246383523 c/c 246592454). É O RELATÓRIO.
Diante do contexto, remetam-se os autos à Contadoria para que se manifeste sobre eventual excesso de execução no pedido de prosseguimento formulado pela Exequente.
Deverá a Contadoria observar o teor do título executivo judicial formado pela sentença (ID nº 223790893 e 228608193) e pelo acórdão que majorou a indenização para R$ 3.000,00 (ID nº 243164734 - Pág. 4), os critérios de atualização (ID nº 223790893 - Pág. 5), a decisão de ID nº 245946766 que determinou a incidência da multa e honorários do art. 523, §1º, do CPC em caso de não pagamento voluntário, bem como os depósitos já efetuados pela Executada e levantados pela Exequente.
Esclareço à Contadoria que os cálculos deverão ser atualizados até a data de 06/08/2025 (última atualização apresentada pela Exequente em sua planilha ao ID nº 245740157 - Pág. 1).
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos no prazo comum de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
CJU: antes do envio dos autos à Contadoria, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente referente aos depósitos voluntários feitos pela Executada conforme extrato judicial de ID nº 246797960 - Pág. 1 (dados bancários ao ID nº 246583635 - Pág. 1).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:47
Outras decisões
-
20/08/2025 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:49
Indeferido o pedido de ANDREIA BAMBINI - CPF: *15.***.*86-68 (EXEQUENTE)
-
18/08/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:01
Indeferido o pedido de ANDREIA BAMBINI - CPF: *15.***.*86-68 (EXEQUENTE)
-
15/08/2025 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:48
Deferido o pedido de ANDREIA BAMBINI - CPF: *15.***.*86-68 (REQUERENTE).
-
12/08/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
11/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDREIA BAMBINI em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDREIA BAMBINI em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 22:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 07:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 07:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/02/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:12
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/01/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:34
Indeferido o pedido de ANDREIA BAMBINI - CPF: *15.***.*86-68 (REQUERENTE)
-
16/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/12/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:35
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:43
Outras decisões
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
22/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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