TJDFT - 0707220-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:58
Publicado Edital em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0707220-27.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE e LAÍS DE ARAÚJO FREITAS EXECUTADO: MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE Objeto: Intimação de MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE - CPF: *57.***.*68-53 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 8.043,63 (oito mil e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 12:26:44.
Eu, MARIA CLARA PEREIRA RAMOS, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
29/08/2025 13:14
Expedição de Edital.
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01/07/2025 19:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 20:38
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:38
Deferido o pedido de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE - CPF: *09.***.*01-68 (AUTOR).
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26/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/05/2025 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 19:15
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/04/2025 04:59
Processo Desarquivado
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01/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0707220-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE REU: MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
17/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:24
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/12/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 11:27
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:50
Indeferida a petição inicial
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23/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707220-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE REU: MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (Id. 210326308).
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 3 - Corrigir do valor da causa, o qual deverá equivaler ao valor da execução. 4 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 5 - Apresentar memória atualizada e discriminada do débito sem a incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º do CPC, uma vez que a penalidade só incidirá em caso de não pagamento voluntário do débito.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC 6 - Recolher as custas para início da fase de cumprimento de sentença ou comprovar sua insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários; Além disso, conforme portaria conjunta 85/2016, deve instruir o pedido juntando ao processo os documentos mencionados abaixo ou indicando o ID. de cada um deles na petição inicial: 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. d -
26/09/2024 20:24
Recebidos os autos
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26/09/2024 20:24
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 02:30
Publicado Edital em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0707220-27.2023.8.07.0003 AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE REU: MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de MONITÓRIA (40) processo nº 0707220-27.2023.8.07.0003, movida por AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE, contra REU: MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE, CPF: *57.***.*68-53, que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 162,64 (ID 210429578), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 16:13:06.
Eu, MARIA CLARA PEREIRA RAMOS, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
11/09/2024 13:32
Expedição de Edital.
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10/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0707220-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE REU: MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 200793519 transitou em julgado em 13/08/24.
De ordem, fica a parte credora intimada a requer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 12:21
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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25/07/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
III.DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito os títulos executivos judiciais, na importância de R$ 2.814,00 (dois mil e oitocentos e quatorze reais), acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) a partir dos seus respectivos vencimentos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2024 16:55
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707220-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE REU: MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE DESPACHO Faço os autos conclusos para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. d -
26/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/04/2024 18:45
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:41
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707220-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE REU: MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 17:26:41.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
26/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE em 16/02/2024 23:59.
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22/11/2023 02:28
Publicado Edital em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:22
Expedição de Edital.
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17/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 10:10
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707220-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE REU: MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 2.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
10/08/2023 09:05
Recebidos os autos
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10/08/2023 09:05
Outras decisões
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09/08/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0707220-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE REU: MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para MARIA LUCIA CAVALCANTE FREIRE de ID. 165054926, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 166536908), informando endereço onde realmente o bem possa ser encontrado ou requerendo a conversão do feito.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023, às 14:25:35.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
27/07/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:55
Outras decisões
-
13/04/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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