TJDFT - 0755101-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 19:05
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de NEI ALVES DI COUTO JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755101-92.2022.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ANDREI PAULA LEITE PAZ REQUERIDO: NEI ALVES DI COUTO JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANDREI PAULA LEITE PAZ em face de NEI ALVES DI COUTO JUNIOR.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 165162097).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023, às 10:14:07.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
14/07/2023 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 19:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 18:05
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/07/2023 18:55
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ANDREI PAULA LEITE PAZ em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:32
Deferido o pedido de ANDREI PAULA LEITE PAZ - CPF: *03.***.*78-51 (REQUERENTE).
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06/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:06
Recebidos os autos
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01/06/2023 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/05/2023 18:23
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 15:44
Recebidos os autos
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11/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/05/2023 13:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 17:19
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
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30/03/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 19:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/12/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 00:42
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/11/2022 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2022 13:16
Recebidos os autos
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24/11/2022 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2022 17:01
Recebidos os autos
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17/11/2022 17:01
Outras decisões
-
13/10/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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