TJDFT - 0711436-88.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2025 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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30/08/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711436-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial.
Observa-se da certidão de óbito do inventariado JOÃO LUIS ALBERTO que este deixou 8 filhos, dos quais duas filhas não foram mencionadas nos autos.
O herdeiro JOSÉ OSMAR GUIMARÃES ALBERTO consta no plano de partilha porém não consta da qualificação dos herdeiros.
Ao inventariante para esclarecer acerca das herdeiras mencionadas na certidão de óbito de ID 207341665, MARIA DO SOCORRO e FÁTIMA.
O inventariante deverá ainda listar os dados e documentos faltantes dos herdeiros, requerendo o que entender de direito.
Retifique-se a autuação para incluir os filhos da herdeira pré morta, ANTONIA GUIMARÃES ALBERTO (KELVIN FERNANDO GUIMARÃES ALBERTO ALVES MOREI, DALILA GUIMARÃES ROCHA, PEDRO HENRIQUE GUIMARÃES DOS SANTOS e HIGOR GUIMARÃES DA SILVA) no polo passivo da ação.
O inventariante deverá juntar nova petição inicial na íntegra, retificando as primeiras declarações.
Após, cite-se conforme determinado (ID 237145575).
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:00
Outras decisões
-
08/08/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711436-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpram-se a decisão de ID 237145575 na íntegra..
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 08:26
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:26
Outras decisões
-
27/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUIMARAES ALBERTO em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:40
Outras decisões
-
05/05/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:16
Outras decisões
-
18/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
18/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:52
Outras decisões
-
24/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUIMARAES ALBERTO em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/11/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 12:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
17/10/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUIMARAES ALBERTO em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711436-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para juntar aos autos: - cópia dos documentos pessoais do(a) falecido(a) e dos herdeiros-filhos (CI e CPF), bem como de seus cônjuges e de suas respectivas certidões de casamento; - cópia dos documentos referentes aos direitos da falecida sobre o bem imóvel descrito na inicial; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus"; - certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br). -No mesmo prazo, deverá retificar o esboço de partilha, excluindo partilha para herdeiro pré-morto e adequando os percentuais à ordem de vocação hereditária prevista nos arts. 1.829 e seguintes do Código Civil. -Deverá, ainda, esclarecer sobre a existência ou não de inventário de João Luis Alberto, esposo da falecida Maria da Conceição.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculto, ainda, a juntada de protocolo do requerimento para pagamento do ITCD ou para sua isenção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
28/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUIMARAES ALBERTO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0711436-88.2024.8.07.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO GUIMARAES ALBERTO INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA GUIMARAES HERDEIRO: ADRIANA LUIZ ALBERTO, FRANCISCA ANASTASIA GUIMARÃES ALBERTO CERTIDÃO DE ORDEM, intime-se a parte autora para juntar aos autos a petição inicial no prazo de 5 dias.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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