TJDFT - 0703317-05.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 18:52
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de PALOMA NUNES GESTEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de ANDRE CAMAPUM CARVALHO DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de ANDRE CAMAPUM CARVALHO DE FREITAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 02:05
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PALOMA NUNES GESTEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRE CAMAPUM CARVALHO DE FREITAS em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703317-05.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE CAMAPUM CARVALHO DE FREITAS EXECUTADO: PALOMA NUNES GESTEIRA D E C I S Ã O Considerando a possibilidade de efeitos modificativos à decisão embargada, intime-se o exequente, para querendo, manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos declaratórios opostos, nos termos do §2º do art 1.023 do CPC.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:14
Deferido o pedido de ANDRE CAMAPUM CARVALHO DE FREITAS - CPF: *21.***.*16-17 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 23:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:20
Deferido o pedido de ANDRE CAMAPUM CARVALHO DE FREITAS - CPF: *21.***.*16-17 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de ANDRE CAMAPUM CARVALHO DE FREITAS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ANDRE CAMAPUM CARVALHO DE FREITAS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ANDRE CAMAPUM CARVALHO DE FREITAS em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703317-05.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE CAMAPUM CARVALHO DE FREITAS EXECUTADO: PALOMA NUNES GESTEIRA D E C I S Ã O · A parte executada apresentou em sua petição de Embargos à Execução pedido de gratuidade de Justiça.
Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Assim, indefiro, por ora, sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal.
No mais, todos os argumentos suscitados nos mencionados Embargos (preliminar de ilegitimidade passiva, inobservância do prazo para pagamento voluntário do débito e impenhorabilidade dos valores bloqueados) foram apreciados quando do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela parte devedora.
Noutra banda, no caso posto a apreço, entendo que a conduta da devedora não se amolda às hipóteses listadas no artigo 80 do CPC e o pleito exordial, por sua vez, está amparado pelo direito fundamental de amplo acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF), razão pela qual não há que se falar em litigância de má-fé.
Desse modo, havendo a 2ª instância reconhecido a legitimidade passiva da parte devedora, que o prazo para pagamento voluntário foi observado por este Juízo e que a parte executada não comprovou a impenhorabilidade dos valores bloqueados, CONVOLO A PENHORA EM PAGAMENTO.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida decotado o importe penhorado via Sisbajud (o remanescente de R$ 21.914,43 deverá ser atualizado desde 03/06/2024).
Em seguida, proceda-se à pesquisa reiterada/programa por ativos financeiros on-line pelo prazo de 30 (trinta) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2024 20:23
Recebidos os autos
-
11/08/2024 20:23
Indeferido o pedido de PALOMA NUNES GESTEIRA - CPF: *47.***.*95-12 (EXECUTADO)
-
07/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:24
Deferido o pedido de ANDRE CAMAPUM CARVALHO DE FREITAS - CPF: *21.***.*16-17 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/07/2024 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de PALOMA NUNES GESTEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de ANDRE CAMAPUM CARVALHO DE FREITAS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 23:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2024 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 20:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:14
Deferido o pedido de MATHEUS DE OLIVEIRA PERMIGIANI - CPF: *27.***.*31-25 (EXECUTADO).
-
03/06/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 09:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA PERMIGIANI em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 02:41
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:41
Deferido o pedido de ANDRE CAMAPUM CARVALHO DE FREITAS - CPF: *21.***.*16-17 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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