TJDFT - 0709190-93.2022.8.07.0004
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:24
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:55
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
21/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 12:20
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
11/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEX ALVES BASTOS em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:11
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/08/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/08/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 23:16
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado ALEX ALVES BASTOS, como incurso nas penas do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena no patamar intermediário de 1/2 (metade), ante a grande quantidade e natureza das drogas apreendidas.
Portanto, na esteira da jurisprudência deste Egrégio TJDFT (Acórdão 1211322, 20190110048912APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Revisor: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/10/2019, publicado no DJE: 4/11/2019.
Pág.: 104/114), torno a reprimenda definitiva em 03 anos de reclusão e 300 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado recorra em liberdade da sentença condenatória.Custas pelo sentenciado.Considerando que foram apreendidos em contexto de tráfico de drogas, determino o perdimento dos objetos descritos no auto de apresentação e apreensão (ID n. 139109566).
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos, tendo em vista que o SENAD, com base na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
14/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/08/2024 20:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/07/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 23:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 05:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 05:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 05:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:10
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:21
Recebida a denúncia contra ALEX ALVES BASTOS - CPF: *22.***.*35-80 (REU)
-
24/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ALEX ALVES BASTOS em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:27
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
17/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 16:17
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
16/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:05
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
16/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:33
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
16/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:34
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
12/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:03
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
12/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:13
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
12/12/2023 03:56
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:12
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
04/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:50
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 30 dias
-
02/09/2022 16:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:30
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
31/08/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:52
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/08/2022 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:01
Declarada incompetência
-
22/08/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/08/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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