TJDFT - 0715737-72.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/09/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:47
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
29/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 19:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:43
Outras decisões
-
23/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
30/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 20:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
28/05/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:29
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:16
Outras decisões
-
18/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/11/2024 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:06
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:46
Homologada a Transação Penal
-
11/11/2024 17:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
11/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/11/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0715737-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RAFAEL DA SILVA SERGIO, ALESSANDRA DE SOUSA SANTOS BARROS, MAURICIO DA SILVA BERGMEYER SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por RAFAEL DA SILVA SERGIO e outros.
RAFAEL DA SILVA SERGIO, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a entidade de interesse social a ser indicada pelo SEMA/MPDFT, em até duas parcelas, a primeira a vencer em 10 dias após a homologação judicial do acordo e a última, no mesmo dia do mês seguinte.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) RAFAEL DA SILVA SERGIO, por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
No mais, cumpram-se as determinações precedentes e o cumprimento da transação pelos demais beneficiários.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 18:07
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
12/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:29
Homologada a Transação Penal
-
12/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:16
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:11
Homologada a Transação Penal
-
25/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:08
Outras decisões
-
12/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/07/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 17:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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