TJDFT - 0719407-49.2018.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:33
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0719407-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA REVEL: ANDRE LUIZ RODRIGUES DE MORAES EXECUTADO: ESPACO DO MARCENEIRO COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCO AURELIO RODRIGUES DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instado a apresentar bens passíveis de penhora, parte autora solicitou pesquisa SNIPER.
Defiro pesquisa SNIPER, a qual restou infrutífera.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 21/11/2030, eis que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente pleito monitório fundado em cheque, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco), nos termos do enunciado da Súmula nº 503 do STJ, seguindo o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 22 de novembro de 2024 13:35:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/11/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:30
Outras decisões
-
12/09/2024 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:59
Outras decisões
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0719407-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA REVEL: ANDRE LUIZ RODRIGUES DE MORAES EXECUTADO: ESPACO DO MARCENEIRO COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, MARCO AURELIO RODRIGUES DE MORAES DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Paranoá(DF), 16 de agosto de 2024 14:41:07.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:10
Outras decisões
-
14/08/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ESPACO DO MARCENEIRO COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/12/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:31
Outras decisões
-
28/11/2023 15:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2023 14:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/11/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:39
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
16/10/2023 10:39
Declarada incompetência
-
03/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 21:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCO AURELIO RODRIGUES DE MORAES em 11/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 20:53
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/05/2022 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES DE MORAES em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES DE MORAES em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:49
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/04/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2022 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 01:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2020 06:28
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 06:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 06:24
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2019 23:02
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 02:44
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2018 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2018 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2018 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 10:42
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 10:42
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 10:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 18:06
Recebidos os autos
-
30/08/2018 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2018 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2018 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2018 03:03
Publicado Decisão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 18:23
Recebidos os autos
-
12/07/2018 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2018 07:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
12/07/2018 07:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 23:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/07/2018 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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