TJDFT - 0724730-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA DO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:22
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:16
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:23
Outras decisões
-
25/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724730-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): EDIVANDO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *62.***.*19-34 e EDILENE BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *47.***.*05-47 REQUERIDO(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de alvará judicial referente a saldo da conta corrente de MARIA MARLENE BARBOSA DOS SANTOS.
A presente ação foi proposta por Edivando, que seria viúvo de Maria Marlene, e Edilene, filha.
Contudo, a certidão de óbito ID 206997681 indica que a falecida era solteira e deixou como filhos Edilene e Edivaldo.
Logo, o pólo ativo está em desconformidade tanto pela ausência do filho Edivaldo quanto pela ausência de demonstração do vínculo conjugal formal entre a falecida e o autor Edivando.
Assim, deve a parte autora se manifestar quanto a tais questões, devendo, caso não haja certidão de casamento, solicitar a extinção deste feito e propor a competente ação de reconhecimento e dissolução de união estável para, após, apresentar novamente esta, a ser distribuída por prevenção.
Consigno, ainda, que há outras questões a ser adequadas, como (a) exclusão da Caixa Econômica Federal do pólo passivo, (b) fornecimento de comprovação de inexistência de testamento, (c) demonstração de inexistência de herdeiros habilitados junto ao INSS, e outras.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando desde já a desistência do feito.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
06/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724730-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): EDIVANDO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *62.***.*19-34 e EDILENE BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *47.***.*05-47 REQUERIDO(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de alvará judicial referente ao levantamento de valores de titularidade de MARIA MARLENE BARBOSA DOS SANTOS, falecida em 17/06/2024 (ID 206997681).
Inicialmente, deve a parte autora se manifestar quanto à incompetência deste juízo, considerando que a certidão de óbito da falecida indica sua residência em Águas Lindas de Goiás.
Advirto, ademais, que a procuração ID 206997677 não pode ser aceita por aparentar que falta parte do texto na primeira página, e por a segunda ser composta apenas por assinaturas, que podem ter sido aportadas em qualquer documento.
Posteriormente, serão analisadas, pelo juízo competente, outras questões, uma vez que a ação não está apta para recebimento.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
12/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:47
Outras decisões
-
08/08/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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