TJDFT - 0707139-30.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:02
Outras decisões
-
13/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:25
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
23/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:41
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/10/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0707139-30.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JAILTON DE ASSIS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
ATALÁ CORREIA, abro vista a Defesa.
BRASÍLIA/ DF, 12 de setembro de 2024.
DAVI DE OLIVEIRA BOTELHO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
13/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:24
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0707139-30.2023.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JAILTON DE ASSIS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de arma de fogo apreendida no Auto de Apresentação e Apreensão n. 229/2023 - 29ª DP (ID 168424927), formulado por JAILTON DE ASSIS SANTOS (ID 206423914).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pleito, nos termos da manifestação de ID 207233767.
DECIDO.
A arma apreendida não mais interessa ao processo, pois realizada a perícia (ID 207233768) e homologado o acordo de não persecução penal no dia 11/7/2024 (ID 203898960).
Ademais, o requerente comprovou a propriedade do armamento (ID 206423911), bem como que possui registro como CAC (caça- tiro desportivo) atualizado, com vigência até 19/11/2030, e registro da arma apreendida, com validade até 14/2/2023, conforme documentação acostada aos autos (ID 206423909 e ID 206423910).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido, e determino a restituição da arma de fogo, tipo Pistola Taurus G3 9x19, preta, calibre 9mm, nº de série ACL551577 e 12 (doze) munições, calibre 9 mm CBC, a JAILTON DE ASSIS SANTOS, brasileiro, casado, nascido em 24/03/1973, natural de São Raimundo Nonato/PI, filho de Inocêncio Ferreira dos Santos e Luzia Ribeiro de Assis Santos, portador do RG nº 1322061 SSP/DF e CPF nº *45.***.*67-20.
Dou força de alvará de restituição e ofício à presente decisão.
Intime-se o requerente, por intermédio da defesa, para que receba os objetos onde se encontrarem acondicionados (junto à CEGOC ou 29ª Delegacia de Polícia), apresentando documento de porte/transporte atualizado da arma de fogo no ato da entrega dos bens.
Promova a Secretaria as providências pertinentes.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo de não persecução penal - ANPP (ID 203898960).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 13 de agosto de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/08/2024 22:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
12/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
17/07/2024 08:16
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
17/07/2024 08:16
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 00:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 18:59
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
05/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:35
Outras decisões
-
02/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/03/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:13
Juntada de intimação
-
09/11/2023 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/09/2023 15:35
Outras decisões
-
31/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
31/08/2023 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 07:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:40
Declarada incompetência
-
16/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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13/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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13/08/2023 12:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 03:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2023 01:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 01:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 01:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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13/08/2023 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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