TJDFT - 0704923-02.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:51
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 18:51
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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19/05/2025 18:49
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
20/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
20/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/03/2025 19:11
Juntada de decisão de tribunais superiores
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20/12/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
20/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/11/2024 19:28
Não conhecido o recurso de Recurso extraordinário de FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA - CNPJ: 73.***.***/0002-30 (APELANTE)
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12/11/2024 19:28
Recurso especial admitido
-
12/11/2024 15:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 09:25
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/11/2024 09:25
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/11/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/11/2024 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:20
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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06/09/2024 14:22
Juntada de Petição de recurso especial
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21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ICMS-DIFAL.
COMPRAS DESTINADAS A OUTROS ENTES FEDERADOS.
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA.
EC 87/2015.
LEI DISTRITAL N° 1.254/96.
INCIDÊNCIA.
FATO GERADOR ANTERIOR A LC 190/2022.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
In casu, a autora-apelada é empresa que atua no ramo de comércio de produtos para construção civil, situada no Rio de Janeiro.
E alegou que, apesar de ter vendido mercadorias para clientes com sede no Distrito Federal, as mercadorias foram entregues no Estado do Rio de Janeiro, não tendo ocorrido operação interestadual capaz de justificar o fato gerador do DIFAL ao Distrito Federal. 2.
O ICMS está previsto no art. 155, II, da Constituição Federal de 1988. 2.1 O artigo 20, §3º, da Lei Distrital n° 1.254/1996 estabelece ser devido ao Distrito Federal o ICMS, no caso de o destinatário ter domicílio no DF, ainda que o bem/serviço seja entregue ou prestado em outra unidade da federação. 3.
Apesar de a empresa possuir sede no Rio de Janeiro e as mercadorias terem sido entregues naquele Estado, os consumidores possuem domicílio no Distrito Federal. 3.1 Se o domicílio tributário se manteve no Distrito Federal o contribuinte não pode utilizar convenções particulares para escolher o Estado destinatário que será o responsável pelo pagamento do tributo – estabelecendo apenas o destino físico do bem –, violando o artigo 123 do Código Tributário Nacional. 4.
Por se tratar de fato gerador anterior a LC 190/2022, há de se observar a circulação jurídica do bem, caracterizada pela operação onde há emissão de nota fiscal sendo competente o Distrito Federal para cobrança do Diferencial de Alíquota – DIFAL – do ICMS. 5.
Recurso conhecido e provido. -
19/08/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:10
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
-
15/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2024 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/08/2024 18:19
Juntada de Certidão de julgamento
-
18/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:58
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
15/07/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:24
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:03
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho
-
05/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
05/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
18/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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18/01/2024 17:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/01/2024 09:13
Recebidos os autos
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18/01/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/01/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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