TJDFT - 0733417-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 23:15
Recebidos os autos
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13/02/2025 23:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/12/2024 07:36
Juntada de Petição de alegações finais
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03/12/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/11/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/11/2024 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:17
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:17
Outras decisões
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de VERONICA MARIA SANTANNA SABINO DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:13
Outras decisões
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13/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/10/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 17:24
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:24
Outras decisões
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25/09/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:35
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:35
Outras decisões
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20/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VERONICA MARIA SANTANNA SABINO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733417-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERONICA MARIA SANTANNA SABINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 207928494, 207930995, 207930996 e 207930997.
Retifico o valor da causa para R$ 69.723,72 (ID n.º 207928494 - pág. 32).
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita (ID n.º 207126656), e a tramitação prioritária do feito nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC (ID n.º 207126653).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a parte ré, VIA SISTEMA, tendo em vista tratar-se de parceiro da expedição, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:29
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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18/08/2024 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733417-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERONICA MARIA SANTANNA SABINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para retificar a planilha de cálculo do débito, na qual deverá ser abatido o valor referente ao depósito de R$ 2.850,06, conforme informado no último parágrafo da pág. 6 do ID n.º 207125579.
Com a retificação do referido cálculo, retificar o valor da causa, de modo a adequá-lo ao proveito econômico pretendido pela autora com a presente ação, conforme art. 292, inciso I, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/08/2024 11:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/08/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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