TJDFT - 0705961-27.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705961-27.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCYENE PEREIRA PAIXAO REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme comprovante de depósito de ID. 207193643, no valor de R$ 5.000,00, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Defiro a transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID. 207407107 - Pág. 2 (advogado com poderes para receber valores no ID 200124002).
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:25
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:04
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
31/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:07
Homologada a Transação
-
30/07/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/07/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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